Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
BANCO BRADESCO S.A.
GENUSIA MARIA DA SILVA FERREIRA
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
JOSÉ LIDIO ALVES DOS SANTOS
NÍVEA BEATRIZ BRAZ SOUZA SILVA LIMA
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
2026
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Expedição de documento
Recebimento de Embargos à Execução
2025
Publicação
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Outras Decisões
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Conclusão
Documento
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Outras Decisões
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Conclusão
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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2024
2023
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Nívea Beatriz Braz Souza Silva Lima (OAB 20258/AL), José Lídio A. Santos (OAB 156187/SP) Processo 0000031-72.2023.8.02.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco Bradesco S/A - Executada: Genusia Maria da Silva Ferreira -
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de fls. 114/115 apenas quanto ao desbloqueio dos valores constritos no Banco Agibank (R$502,64), determinando sua imediata liberação. Aguarde-se o julgamento dos embargos de nº 0700826-37.2023.8.02.0037.
Cumpra-se. São Sebastião (AL), 02 de abril de 2025. Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
Conclusão
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Nívea Beatriz Braz Souza Silva Lima (OAB 20258/AL), José Lídio A. Santos (OAB 156187/SP) Processo 0000031-72.2023.8.02.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco Bradesco S/A - Executada: Genusia Maria da Silva Ferreira -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio, por entender que não restou comprovada a impenhorabilidade dos valores. Por outro lado, DETERMINO a SUSPENSÃO da ordem de constrição "teimosinha", uma vez que houve o deferimento de efeito suspensivo aos embargos à execução de nº 0700826-37.2023.8.02.0037. Aguarde-se o julgamento do processo 0700826-37.2023.8.02.0037.
Cumpra-se. São Sebastião (AL), 27 de março de 2025. Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio A. Santos (OAB 156187/SP) Processo 0000031-72.2023.8.02.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco Bradesco S/A - Em observância à ordem determinada no art. 11º da Lei nº 6.830/80, DEFIRO a realização de pesquisa no SISBAJUD por bens em nome da empresa executada, bem como a realização de teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o que, inclusive, constitui medida menos onerosa aos devedores.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado, na pessoa de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente, acerca da constrição realizada, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC, cabendo à parte executada manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º do art. 854 do CPC). Não encontrados ativos financeiros através do bloqueio ou sendo a quantia bloqueada irrisória, será o valor desbloqueado, cumprindo o que determina o art. 836 do CPC.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo. Após, sendo infrutífera a diligência, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários. CUMPRA-SE. São Sebastião (AL), 10 de março de 2025 Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
Conclusão
Conclusão
Petição
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Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
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Documento
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Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Mero expediente
Protocolo de Petição
Protocolo de Petição
Conclusão
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Distribuição
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