Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 12º Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CARLOS HENRIQUE ALVES FREITAS SANTOS
- Advogado
- WILSON GOMES DA SILVA NETO (OAB 19769/AL)
ADV: WILSON GOMES DA SILVA NETO (OAB 19769/AL) - Processo 0000031-74.2025.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE ALVES FREITAS SANTOS - Ciente das informações e documentos juntados pela gerência do Banco do Nordeste do Brasil (fls. 219/229), dando conta do cumprimento parcial da ordem de bloqueio/transferência, no montante de R$ 1.006,59 (um mil e seis reais e cinquenta e nove centavos), em razão de transações pretéritas à efetivação do bloqueio bancário.
Diante disso, retifico a parte final do despacho de fl. 215 para afastar a previsão de arquivamento imediato dos autos. Aguarde-se o decurso do prazo para oposição de eventuais embargos à execução pelo executado, já intimado às fls. 216/218. Transcorrido o prazo in albis, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente quanto ao efetivamente valor penhorado (R$ 1.263,56), observando-se os dados bancários fornecidos e eventual destaque de honorários contratuais.
Ato contínuo, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios concretos para o prosseguimento dos atos expropriatórios do valor remanescente, sob pena de extinção/arquivamento da execução nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
