Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
REIS FIGUEIREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS
BRUNO REIS DE FIGUEIREDO
2026
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Ato ordinatório
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Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
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Ato ordinatório
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
2025
ADV: BRUNO REIS DE FIGUEIREDO (OAB 102049/MG) - Processo 0000034-41.2025.8.02.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: Reis Figueiredo Advogados Associados - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, do bloqueio realizado, às fls. 66/76.
ADV: BRUNO REIS DE FIGUEIREDO (OAB 102049/MG) - Processo 0000034-41.2025.8.02.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: B1Reis Figueiredo Advogados AssociadosB0 - Assim, defiro o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, através da ferramenta "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, do montante de R$ 13.942,50. Com a juntada das diligências, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em sendo negativo o resultado, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito e indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional, na forma do art. 921, III c/c §§2º e 4º do CPC. Intimem-se.
Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
ADV: BRUNO REIS DE FIGUEIREDO (OAB 102049/MG) - Processo 0000034-41.2025.8.02.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: B1Reis Figueiredo Advogados AssociadosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de fls. 52, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento
Mandado
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Antecipação de tutela
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
ADV: BRUNO REIS DE FIGUEIREDO (OAB 102049/MG) - Processo 0000034-41.2025.8.02.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: B1Reis Figueiredo Advogados AssociadosB0 -
Ante o exposto, por não estarem presentes os requisitos acima delineados, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, determino as seguintes diligências: CITE(M)-SE os devedores - devedor principal e avalista - por meio de Oficial de Justiça, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do CPC; Não efetuado tal pagamento, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, de imediato, à PENHORA e à AVALIAÇÃO de tantos bens quanto necessários à satisfação do crédito atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 1º), lavrando-se o respectivo auto; e, de tais atos, INTIMANDO, na mesma oportunidade, o executado, para, querendo, oferecerem embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 841 e 917 do CPC), bem como, para que, no prazo para embargar, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderão requerer sejam admitidos a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); Havendo garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética informada na exordial, proceda o senhor Oficial de Justiça, preferencialmente, à penhora da coisa dada em garantia (art. 835, § 3º, do CPC); Recaindo a penhora em bens imóveis, intime(m)-se também o(s) cônjuge(s) do(s) executado(s), se casado(s) for(em) (art. 842, CPC); Não encontrando-se a parte devedoras, promova-se o ARRESTO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará os devedores 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830); Arbitro, de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, verba essa que será reduzida pela metade, se for efetuado o pagamento integral da dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 827, § 1º, do CPC).
Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
ADV: BRUNO REIS DE FIGUEIREDO (OAB 102049/MG) - Processo 0000034-41.2025.8.02.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: B1Reis Figueiredo Advogados AssociadosB0 -
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para efetuar o pagamento das custas iniciais e comprovar nos autos, nos termos do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e a consequente extinção do feito sem resolução de mérito. Decorrido o prazo anotado, certifique-se se houve manifestação, retornando os autos conclusos.
Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Mauro Baldini Juiz de Direito em substituição
ADV: BRUNO REIS DE FIGUEIREDO (OAB 102049/MG) - Processo 0000034-41.2025.8.02.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: B1Reis Figueiredo Advogados AssociadosB0 -
DESPACHO
Em observância à norma expressa no art. 10 do CPC, intime-se o autor, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a (in)competência deste Juízo. Decorrido o prazo anotado, certifique-se se houve manifestação, retornando os autos conclusos.
Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito