Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS
JIRLENE DOS SANTOS TAVARES
BRUNO CÉSAR MOURA BRANDÃO
ELTON GOMES MASCARENHAS
2026
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Mero expediente
Conclusão
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2025
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Outras Decisões
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2024
2023
2022
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2021
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2020
2019
2018
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2017
2016
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2015
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2014
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2012
Recebimento
2011
2010
Mero expediente
2009
2008
ADV: BRUNO CÉSAR MOURA BRANDÃO (OAB 8067/AL) - Processo 0000035-46.2008.8.02.0034 (034.08.000035-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Alagoas -
Vistos. Em cumprimento ao disposto na Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 90 (noventa) dias, manifestar interesse no prosseguimento da presente execução fiscal, considerando que a ação foi distribuída em 29/11/2007, há mais de 15 (quinze) anos, nos termos do art. 1º-B, § 1º, da referida Resolução. Consigne-se que o valor atribuído à causa foi de R$ 3.474,55, sendo a última movimentação processual útil registrada em 09 de julho de 2020 (citação por edital).
Fica o exequente advertido de que a ausência de manifestação, ou a apresentação de manifestação desacompanhada da indicação de bens penhoráveis ou de causas suspensivas ou interruptivas da cobrança do crédito tributário, poderá ensejar o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção da execução, nos termos do art. 921, §§ 1º a 5º, do Código de Processo Civil. Com o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Intime-se a Procuradoria, via portal.
Expedição de documento
ADV: Bruno César Moura Brandão (OAB 8067/AL) Processo 0000035-46.2008.8.02.0034 - Execução Fiscal - Exequente: Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Alagoas - Diante o exposto, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 1 (um) ano. Após o termino do prazo, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Conclusão
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Petição
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Ato ordinatório
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Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
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