ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Jessika Patricia Silva de Brito (OAB 51839/PE) Processo 0000036-14.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Requerente: MARCOS ANTONIO DE SOUZA - Requerido: BANCO DO BRASIL -
Vistos etc. Trata-se de pedido formulado por Banco do Brasil S.A., requerendo a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1300, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo em vista a afetação da matéria relativa ao ônus da prova sobre o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP. O Superior Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais nº 2.162.198-PE, 2.162.222-PE, 2.162.223-PE e 2.162.323-PE, publicados no DJe de 16/12/2024, afetou a questão referente ao ônus da prova dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP à sistemática dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo 1300).
Em razão disso, determinou a suspensão de todos os processos que tratem dessa mesma controvérsia até o julgamento definitivo do referido tema, conforme disposto no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil (CPC). Considerando que a questão em discussão neste processo envolve a mesma controvérsia jurídica acerca da responsabilidade pelo ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, e em consonância com o disposto no art. 1.037, II, e no art. 313, V, "a", do CPC, é medida de rigor a suspensão do feito até que o Superior Tribunal de Justiça se pronuncie de forma definitiva sobre a matéria.
Diante disso, DEFIRO o pedido do Banco do Brasil S.A. e DETERMINO a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme os artigos 1.037, II, e 313, V, "a", do Código de Processo Civil. Fica suspenso o andamento do presente feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1300, sendo as partes devidamente intimadas, oportunamente, para as providências necessárias.