Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BRK AMIENTAL REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ S.A, MANOEL BRAGA NETO
- Advogados
- JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ANA GABRIELA BENTO PINTO DE BRITO (OAB 20278/AL)
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: ANA GABRIELA BENTO PINTO DE BRITO (OAB 20278/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0000037-53.2023.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - AUTOR: B1Manoel Braga NetoB0 - RÉU: B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.AB0 - Autos n° 0000037-53.2023.8.02.0078 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Manoel Braga Neto Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.A
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença onde o(a) executado(a) efetuou o pagamento da dívida, requerendo a extinção da execução.
É o relatório.
Decido. Pois bem. Em casos tais, estabelece o art. 924, do Código de Processo Civil, que a execução será extinta quando a petição inicial for indeferida; a obrigação for satisfeita; o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; o exequente renunciar ao crédito; e ocorrer a prescrição intercorrente. Dessa feita, considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, não indicando o(a) exequente qualquer saldo remanescente a executar, é de ser aplicada a norma acima anunciada.
Pelo exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito executivo. Maceió - AL, 17 de setembro de 2025. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Juíza de Direito
