Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
INGRYD BRITO NOBERTO
JORGINALDO DE MENESES BARROS
LUCIAUREA OLIVEIRA CAVALCANTI DE ZUNIGA
WESCLEY BARBOSA VILELA FERREIRA
JOÃO SOARES NETO
2026
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Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
2025
Documento
Por decisão judicial
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência
DecisãoConclusão
Conclusão
Mandado
Documento
Conclusão
Conclusão
Mero expediente
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
2024
ADV: JOÃO SOARES NETO (OAB 7919/AL), ADV: WESCLEY BARBOSA VILELA FERREIRA (OAB 12601/AL), ADV: WESCLEY BARBOSA VILELA FERREIRA (OAB 12601/AL) - Processo 0000037-88.2024.8.02.0055 - Processo Administrativo - Suscitação de Dúvida Extrajudicial - REQUERIDA: B1Luciaurea Oliveira Cavalcanti de ZunigaB0 - B1INGRYD BRITO NOBERTOB0 - B1Jorginaldo de Meneses BarrosB0 e outros - Por todo o exposto, diante da evidente inobservância de norma registral cogente, relativa ao princípio da continuidade registral, confirmando a decisão cautelar antes exarada, determino o CANCELAMENTO das matrículas nºs 1244 a 1254, abertas no Livro 2-G, pelo Cartório de Registro de Imóveis de Olivença.
Sem custas processuais relativas ao presente procedimento. 16Intimem-se os interessados que se habilitaram nos autos, por seus advogados pelo DJE. 17Publique-se edital do dispositivo desta sentença, para ciência dos demais interessados, que se quedaram revéis. 18Transitada em julgado, certifique-se e intime-se, novamente, a serventia, pelo portal, para cumprimento e informação ao juízo, nestes autos, acompanhada dos assentos/averbações pertinentes, do cancelamento das matrículas em foco.
Expedição de documento
Documento
Mandado
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Redistribuição
Redistribuição
Remessa
ADV: JOÃO SOARES NETO (OAB 7919/AL), ADV: WESCLEY BARBOSA VILELA FERREIRA (OAB 12601/AL), ADV: WESCLEY BARBOSA VILELA FERREIRA (OAB 12601/AL) - Processo 0000037-88.2024.8.02.0055 - Processo Administrativo - Suscitação de Dúvida Extrajudicial - REQUERIDA: B1Luciaurea Oliveira Cavalcanti de ZunigaB0 - B1INGRYD BRITO NOBERTOB0 - B1Jorginaldo de Meneses BarrosB0 e outros -
DESPACHO
Expeçam-se mandados para CITAÇÃO de José OIiveira Cavaltante Roxana Oliveira Cavalcante, pelos contatos whatsapp informados à p 340, acompanhados de cópia da decisão de pg 90-97, para que, querendo, apresentem defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação à pretensão deste juiz corregedor, de CANCELAR a matrícula nºs 1246, e seus registros, do Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis de Olivença, pelos motivos expostos.
Juntadas as manifestações, ou expirados os prazos, certifique-se e insira-se o processo na fila "concluso urgente".
Publicação
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Republicação
Republicação
ADV: João Soares Neto (OAB 7919/AL), Wescley Barbosa Vilela Ferreira (OAB 12601/AL) Processo 0000037-88.2024.8.02.0055 - Processo Administrativo - Requerida: Luciaurea Oliveira Cavalcanti de Zuniga, INGRYD BRITO NOBERTO, Jorginaldo de Meneses Barros -
DESPACHO
Conforme certidão detalhada de pag 336-337, faltam ser citados nestes autos:
01 - Emmanoel Oliveira Cavalcante,
02 - Jumário Oliveira Cavalcante e
13 - Rubia Oliveira Cavalcante, todos os três falecidos. Considerando que os sucessores dessas três pessoas falecidas são seus próprios irmãos vivos, que já compõem o polo passivo desta ação, não há necessidade de expedição de novas citações em relação a eles.
05 - José OIiveira Cavaltante e
10 - Roxana Oliveira Cavalcante. Quanto a esses dois, insira-se o processo na fila "concluso decisão bacenjud", para pesquisa de novos endereços, já que não foram encontrados nos endereços constantes dos autos. Em paralelo, intimem-se os impugnantes habilitados, por seus advogados, pelo DJE para, em 15 (quinze) dias, informarem os endereços atualizados desses dois não encontrados, para facilitar o prosseguimento do feito.
Documento
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Conclusão
Petição
Petição
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
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Mero expediente
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Conclusão
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Mandado
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Mandado
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Outras Decisões
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Conclusão
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Conclusão
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Distribuição
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