Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões)
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRAS, CRISTIANO FLOR VALIDO
- Advogados
- RICARDERSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 20302/AL), VITÓRIA CAROLINA DE SOUZA REIS FONSECA (OAB 17270/AL)
ADV: VITÓRIA CAROLINA DE SOUZA REIS FONSECA (OAB 17270/AL), ADV: RICARDERSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 20302/AL) - Processo 0000038-05.2026.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - REQUERENTE: Cristiano Flor Valido - REQUERIDO: Município de Poço das Trincheiras - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o fato controvertido a ser provado, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Ainda dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, se forem juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil) na contestação, fica facultada à parte autora apresentação de réplica à contestação, independentemente de nova intimação.
