Intimação
D- Órgão
- Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
- Advogado
- SUELLEN EDY ROCHA MELO (OAB 8753/AL)
ADV: SUELLEN EDY ROCHA MELO (OAB 8753/AL) - Processo 0000041-82.2010.8.02.0034 (034.10.000041-3) - Execução Fiscal - Anulação de Débito Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual -
Ante o exposto, sem maiores delongas, determino a juntada do extrato do SISBAJUD após a data limite da repetição da teimosinha (01/02/2025, fls. 48). Tendo sido inexitosa a penhora através do SISBAJUD, determino que se busquem bens em nome da parte das avalistas executadas, através do sistema RENAJUD, devendo a escrivania utilizar o(s) mesmo(s) CPF e CNPJ utilizado(s) para a pesquisa do SISBAJUD. Localizados que sejam bens no sistema RENAJUD, imponha-se de imediato a restrição de alienação/transferência do bem, intimando-se o exequente para que impulsione o feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05(cinco) dias.
Caso também a busca de bens através do RENAJUD reste inexitosa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens ou outros frutos penhoráveis, sob pena de suspensão do feito e arquivamento provisório (CPC, art. 921, III).
Intime-se por ora somente a parte exequente, sem dar ciência prévia ao executado acerca desta decisão, evitando-se o perigo de frustração da fase executiva. As demais intimações devem ser direcionadas a ambas as partes, conforme exposto acima, nos termos do art. 854 do novo Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
