Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
MARIA DO ROSÁRIO RODRIGUES
WLADEMIR VITORINO LIMA
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ALEXANDRE
MYSAEL SIBALDO TORRES TENÓRIO BEZERRA
NATALÍCIO ARAÚJO SILVA
2025
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Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDocumento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoDocumento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Documento
Conclusão
Publicação
Documento
Conclusão
2024
Expedição de documento
2023
Mero expediente
2022
2021
2020
Atualização de conta
2019
2018
2017
2016
Mero expediente
2015
Recebimento
2014
Expedição de documento
2013
Remessa
2012
Recebimento
2011
Expedição de documento
2010
2009
2008
ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ALEXANDRE (OAB 6010/AL), ADV: NATALÍCIO ARAÚJO SILVA (OAB 10595/AL), ADV: MYSAEL SIBALDO TORRES TENÓRIO BEZERRA (OAB 13108/AL), ADV: WLADEMIR VITORINO LIMA (OAB 13972/AL) - Processo 0000044-80.2008.8.02.0204 (204.08.000044-6) - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - REQUERENTE: B1Maria do Rosário RodriguesB0 -
III -
DISPOSITIVO
Desse modo, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação pelo efetivo pagamento.
ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ALEXANDRE (OAB 6010/AL), ADV: WLADEMIR VITORINO LIMA (OAB 13972/AL) - Processo 0000044-80.2008.8.02.0204 (204.08.000044-6) - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - REQUERENTE: B1Maria do Rosário RodriguesB0 - Autos n° 0000044-80.2008.8.02.0204 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Processo e Procedimento Requerente: Maria do Rosário Rodrigues Requerido: Município de Batalha ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em razão da expedição dos alvarás, passo a intimar a exequente para, manifestar-se acerca da satisfação ou não da obrigação, ficando assentado, deste já, que o seu silêncio será interpretado como confirmação do pagamento.
Batalha, 11 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Petição
Publicação
Documento
Petição
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
ADV: José Antônio Ferreira Alexandre (OAB 6010/AL), Natalício Araújo Silva (OAB 10595/AL), Mysael Sibaldo Torres Tenório Bezerra (OAB 13108/AL), Wlademir Vitorino Lima (OAB 13972/AL) Processo 0000044-80.2008.8.02.0204 - Cumprimento de sentença - Requerente: Maria do Rosário Rodrigues -
É o relatório.
DECIDO. Tendo em vista o inadimplemento da requisição de pequeno valor por parte do Município de Batalha/AL, determino a penhora de dinheiro por meio do sistema SISBAJUD até a quantia correspondente à soma dos créditos pertinentes à RPV (págs. 231-232), na forma do art. 13 da Lei n. 12.153/2009 e do art. 49 da Resolução CNJ n. 303/2019. Após o bloqueio dos valores, intime-se o Município para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo ou rejeitada a impugnação, transfira-se o dinheiro para conta vinculada ao juízo e expeça-se alvará, na forma da decisão de págs. 212-215, observando-se os dados informados às págs. 225-226. Remetam-se os autos à fila Concluso Bacenjud para implementação da penhora on-line.
Conclusão
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Mandado
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Documento
Documento
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Reativação
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Recebimento
Publicação
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Mandado
Expedição de documento
Desarquivamento
Mudança de Classe Processual
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Documento
Baixa Definitiva
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Documento
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Recebimento
Expedição de documento
Mero expediente
Publicação
Publicação
Recebimento
Outras Decisões
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Documento
Publicação
Recebimento
Publicação
Publicação
Procedência
DecisãoConclusão
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Publicação
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão