Intimação
D- Órgão
- Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EMERSON LIMA DA SILVA, MUNICÍPIO DE JOAQUIM GOMES
- Advogados
- RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL)
ADV: FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL), ADV: FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0000045-54.2025.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: Emerson Lima da Silva - RÉU: Município de Joaquim Gomes - Autos n° 0000045-54.2025.8.02.0015 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Pagamento Atrasado / Correção Monetária Autor: Emerson Lima da Silva Réu: Município de Joaquim Gomes ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de ordem do M.M Juiz de Direito José Ivan Melo dos Santos, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, podendo, nesse prazo, apresentarem delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes à decisão de mérito, conforme artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
Joaquim Gomes, 10 de setembro de 2026
