Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
GPS ALAGOAS
JOÃO MARCOS COSTA MESSIAS
2026
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2025
2024
2023
Recebimento
2022
2021
2020
2019
2018
Expedição de documento
ADV: JOÃO MARCOS COSTA MESSIAS (OAB 16287/AL) - Processo 0000045-91.2018.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - DEMANDANTE: Gps Alagoas - Diante da manifestação de fls. 302-306 e considerando o esgotamento das diligências de localização patrimonial realizadas nos autos, bem como o dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC, intime-se pessoalmente a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, informando onde se encontram e seus respectivos valores.
Após, voltem conclusos para apreciação dos requerimentos formulados pela exequente.
Intime-se.
Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
ADV: JOÃO MARCOS COSTA MESSIAS (OAB 16287/AL) - Processo 0000045-91.2018.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - DEMANDANTE: Gps Alagoas - Ante a manifestação de fl. 295, proceda-se o Renajud observando o CPF da executada (148.***.***-04). Maceió, datado eletroicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
ADV: JOÃO MARCOS COSTA MESSIAS (OAB 16287/AL) - Processo 0000045-91.2018.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - DEMANDANTE: Gps Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude das pesquisas realizadas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, abro vista dos autos ao advogado(a) da parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação.
Maceió, 03 de junho de 2026
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Mero expediente
ADV: JOÃO MARCOS COSTA MESSIAS (OAB 16287/AL) - Processo 0000045-91.2018.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - DEMANDANTE: Gps Alagoas - Proceda-se pesquisa via RENAJUD e, caso existam veículos em nome dos executados, proceda-se à restrição on-line. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção. Ainda, não sendo encontrados veículos passíveis de penhora, proceda-se pesquisa através do sistema INFOJUD para buscar a relação de bens de titularidade dos executados passíveis de penhora.
Sobrevindo resposta, dê-se vista ao exequente, concedendo-se prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Maceió, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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ADV: JOÃO MARCOS COSTA MESSIAS (OAB 16287/AL) - Processo 0000045-91.2018.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - DEMANDANTE: Gps Alagoas - Junte-se aos autos o Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. Embora tenha sido localizado valor através do sistema SISBAJUD,este se mostrou irrisório em comparação ao valor total da dívida, razão pela qual foideterminado seu desbloqueio, resultando em resposta negativa à diligência.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias,indique outros meios para satisfação do crédito ou requeira o que entender de direito,sob pena de extinção. Maceió, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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ADV: JOÃO MARCOS COSTA MESSIAS (OAB 16287/AL) - Processo 0000045-91.2018.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - DEMANDANTE: B1Gps AlagoasB0 - Proceda-se a penhora on-line na modalidade repetição programada. Maceió, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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Outras Decisões
ADV: JOÃO MARCOS COSTA MESSIAS (OAB 16287/AL) - Processo 0000045-91.2018.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - DEMANDANTE: B1Gps AlagoasB0 - Trata-se de pedido de reconsideração de penhora on-line. Compulsando detidamente a manifestação, em que pese a argumentação de que o valor penhora seja proveniente da aposentadoria, a mera alegação não encontra respaldo. A demandada apenas provou ser aposentada, não apresentando extrato que demonstra-se que referido valor era proveniente desta renda.
Deste modo, não há razão para desbloquear os valores penhorados. Expeça-se o alvará judicial em benefício da exequente. Oportunamente, informe-se a executada que as manifestações contra penhoras devem ser realizadas por procurador constituído, sob pena de não ser mais recebida e conhecida. Maceió , datada eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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DecisãoAudiência
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Distribuição
ADV: JOÃO MARCOS COSTA MESSIAS (OAB 16287/AL) - Processo 0000045-91.2018.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - DEMANDANTE: B1Gps AlagoasB0 - Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial. Compulsando detidamente os autos, nota-se que o AR intimando a executada para a oposição de embargos ainda não retornou. Deste modo, qualquer levantamento de alvará ocorrerá apenas após os prazos concedidos pelo CPC para questionamentos.
Aguarde-se a ocorrência dos prazos processuais, com fito de evitar a ocorrência de nulidade. Maceió, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
ADV: JOÃO MARCOS COSTA MESSIAS (OAB 16287/AL) - Processo 0000045-91.2018.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - DEMANDANTE: B1Gps AlagoasB0 - Junte-se aos autos o comprovante de bloqueio de valores via SISBAJUD. Tendo em vista o bloqueio parcial de valores, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o bloqueio parcial e requerer o que entender de direito. Após, conclusos. Maceió, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
ADV: JOÃO MARCOS COSTA MESSIAS (OAB 16287/AL) - Processo 0000045-91.2018.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - DEMANDANTE: B1Gps AlagoasB0 -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, e diante do distrato contratual, determino a realização de penhora on-line dos sócios, respeitando a quota parte de cada um.
Cumpra-se. P.R.I. Maceió , datada eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO