Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
ÁGUAS DO SERTÃO S.A.
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
2025
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Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoDocumento
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Publicação
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Conclusão
Documento
Documento
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0000047-98.2025.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material -
RÉU: B1Águas do Sertão S.a.B0 -
Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeito o débito exequendo e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95). Expeça-se alvará para o levantamento da quantia de R$ 1.515,57 (mil quinhentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos) depositada às fls. 105/106.
Dados bancários informados à fl. 114.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0000047-98.2025.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Águas do Sertão S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para ciência das peças juntadas pela parte ré às fls. 105-107, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ato ordinatório
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoAtualização de conta
Documento
Recebimento
Ato ordinatório
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0000047-98.2025.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Réu: Águas do Sertão S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte executada, na pessoa de seu advogado, via DJEN, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, segundo a memória de cálculo apresentada às fls. 100-101, sob pena da incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o quantum total da condenação e de penhora, bem como demais cominações legais.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Evolução da Classe Processual
Mero expediente
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0000047-98.2025.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Réu: Águas do Sertão S.a. - Proceda a Secretaria à evolução da classe processual e altere o feito para situação em andamento. Considerando que o requerimento de cumprimento da sentença feito pela parte autora à fl. 95 veio desacompanhado dos cálculos respectivos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a realização dos cálculos referentes ao valor da condenação, com as devidas correções e atualizaçãos pertinentes.
Após a juntada dos referidos cálculos, intime-se a parte executada para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Expedição de documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência
DecisãoADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0000047-98.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Águas do Sertão S.a. -
Diante do exposto, julgo procedentes, em parte, os pedidos, para condenar a parte ré, Águas do Sertão, a pagar à autora, a título de danos morais, indenização no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), bem como com a incidência de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do
CC. Sem custas (Lei nº 9.099/95).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Documento
Audiência
Documento
Documento
Petição
Documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Petição
Audiência
Distribuição