Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA
DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAÚJO
MARCELO AZEVEDO KAIRALLA
2026
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Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoDocumento
Mandado
Reativação
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Inexistência de bens penhoráveis
2025
Conclusão
Conclusão
Mandado
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Documento
Publicação
Publicação
Mandado
Conclusão
Expedição de documento
2024
2023
2022
Recebimento
2021
2020
ADV: DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAÚJO (OAB 22903/BA), ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 8556A/TO) - Processo 0000048-71.2020.8.02.0148 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - RÉU: B1Passaredo Transportes Aereos LtdaB0 -
III - Dispositivo
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, com fulcro nos artigos 2 e 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 e no Enunciado 51 do FONAJE.
ADV: DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAÚJO (OAB 22903/BA), ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 8556A/TO) - Processo 0000048-71.2020.8.02.0148 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - RÉU: B1Passaredo Transportes Aereos LtdaB0 -
DESPACHO
Diante das sucessivas tentativas, frustradas, de bloqueio/penhora, inclusive a última, relativa ao Sisbajud, de pag 405-407, intime-se o exequente, por seu advogado, pelo DJE para, em 10 (dez) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção da execução.
Documento
Conclusão
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Por decisão judicial
ADV: Diego Pedreira de Queiroz Araújo (OAB 22903/BA), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 8556A/TO) Processo 0000048-71.2020.8.02.0148 - Cumprimento de sentença - Réu: Passaredo Transportes Aereos Ltda - atos executórios
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
ADV: Diego Pedreira de Queiroz Araújo (OAB 22903/BA), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 8556A/TO) Processo 0000048-71.2020.8.02.0148 - Cumprimento de sentença - Réu: Passaredo Transportes Aereos Ltda - Trata-se de pedido de suspensão dos atos executórios formulado pela parte executada à fl. 354. Intimada sobre o pedido, a parte exequente não manifestou oposição, requerendo ainda que a parte executada, no período de suspensão, seja intimada para apresentar proposta concreta de conciliação.
Diante disso e em atenção à determinação proferida pela Vara de Competência Empresarial de Ribeirão Preto/SP, determino a suspensão dos presentes autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Ademais, em atenção à solicitação do exequente, determino a intimação da parte executada para, no período de suspensão, apresentar proposta de conciliação. Por fim, consigno que durante o prazo de suspensão os autos deverão permanecer em cartório, devendo a conclusão ser feita após o período ou diante da apresentação de manifestação pelas partes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
ADV: Diego Pedreira de Queiroz Araújo (OAB 22903/BA), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 8556A/TO) Processo 0000048-71.2020.8.02.0148 - Cumprimento de sentença - Réu: Passaredo Transportes Aereos Ltda - Considerando o pedido de suspensão apresentado pela parte executada à fl. 354, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar nos autos. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Documento
Publicação
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Mero expediente
ADV: Diego Pedreira de Queiroz Araújo (OAB 22903/BA) Processo 0000048-71.2020.8.02.0148 - Cumprimento de sentença - Réu: Passaredo Transportes Aereos Ltda - Considerando o teor da certidão de fls. 350, expeça-se novo ofício à Câmara dos Deputados a fim de que informem acerca da (in)existência de créditos em nome da executada Passaredo Transportes Aéreos Ltda, os pormenorizando, em caso positivo, dentro do prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, voltem os autos conclusos para análise.
Expedição de documento
Documento
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Mero expediente
ADV: Diego Pedreira de Queiroz Araújo (OAB 22903/BA) Processo 0000048-71.2020.8.02.0148 - Cumprimento de sentença - Réu: Passaredo Transportes Aereos Ltda - Autos n° 0000048-71.2020.8.02.0148 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Fausto Magno David Alves Réu: Passaredo Transportes Aereos Ltda
DESPACHO
Levando em consideração o extenso tempo de tramitação do presente cumprimento de sentença, sem que haja êxito na localização de bens da executada, em derradeira tentativa de localização de ativos, DEFIRO a expedição de ofício à Câmara dos Deputados e a Anac, a fim de que informem se há créditos em nome da executada Passaredo Transportes Aéreos Ltda, os pormenorizando, em caso positivo. Com as respostas, autos conclusos para deliberação.
Santana do Ipanema(AL), 10 de janeiro de 2025. Nathallye Costa Alcântara de Oliveira Juíza de Direito
Conclusão
Petição
Mandado
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Outras Decisões
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Atualização de conta
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Mandado
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Expedição de documento
Desarquivamento
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Mero expediente
Conclusão
Evolução da Classe Processual
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Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Mandado
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Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Documento
Procedência em Parte
DecisãoConclusão
Documento
Audiência
Petição
Publicação
Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Audiência
Mero expediente
Conclusão
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Expedição de documento
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Expedição de documento
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Ato ordinatório
Audiência
Expedição de documento
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Distribuição