ADV: GEORGE CLEMENTE E SILVA LIMA BRITO (OAB 11949/AL), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Ricardo Petereit de Paola Gonçalves (OAB 133676/RJ), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 62192/RJ), Ricardo Petereit de Paola Gonçalves (OAB 133676/RJ), Priscila Pereira de Almeida (OAB 436136/SP) Processo 0000048-79.2019.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Sidney Santos da Silva - Executado: Lojas Americanas S.A, NC Brasil Eireli - Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38, da Lei nº. 9.099/95.
Conforme se dessume dos autos, depreende-se que a mencionada execução vem sendo diligenciada desde 2023, contudo a pesquisa de bens via Sisbajud (p. 212-214) foi infrutífera, sendo assim, não conseguiu-se localizar bens penhoráveis para o adimplemento do débito. O Exequente foi intimado para se manifestar acerca da continuidade da execução, porém permaneceu inerte não se manifestando (p. 258 e 260).
Desse modo, patente a necessidade de aplicação do principio da celeridade, alicerce dos juizados especiais, bem como do art. 53, §4º da lei 9.099/95 ao caso em tela, in verbis: Art.
53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. [grifos nossos]
, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos moldes do parágrafo 4º, do , da . Atualize-se o crédito exequendo e, ato contínuo, expeça-se Certidão de Crédito em favor do exequente, intimando-o para recebimento, nos moldes do Enunciado nº. 76, do Fórum Nacional de Juízes Estaduais - FONAJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Maceió,