Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
NIVALDO JUNIOR LUCAS CORREIA
RENER ALVES DE MOURA
2026
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Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Petição
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Decisão2025
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Mandado
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Recebimento
ADV: RENER ALVES DE MOURA (OAB 15437/AL) - Processo 0000050-56.2010.8.02.0030/01 (apensado ao processo 0000050-56.2010.8.02.0030) - Cumprimento de sentença - Alimentos - RÉU: B1Nivaldo Junior Lucas CorreiaB0 -
Posto isso, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, e o faço com fulcro no art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, vez que comprovado que o devedor satisfez a obrigação. Na forma do artigo 528, § 6º, deste diploma processual, suspendo o cumprimento da ordem de prisão e determino que se recolha o mandado de prisão eventualmente expedido ou promova-se a soltura do executado, caso esteja preso, servindo a presente de alvará de soltura respectivo.
Documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Ato ordinatório
ADV: RENER ALVES DE MOURA (OAB 15437/AL) - Processo 0000050-56.2010.8.02.0030/01 (apensado ao processo 0000050-56.2010.8.02.0030) - Cumprimento de sentença - Alimentos - RÉU: B1Nivaldo Junior Lucas CorreiaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da comprovação de pagamento pela parte requerida de fls. 15/24, abro vista dos autos ao Defensor da parte AUTORA pelo prazo de 05 dias.
Documento
Mandado
Expedição de documento
Conclusão
Apensamento
Expedição de documento