Intimação
D- Órgão
- Vara do Único Ofício de Paripueira
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DE ALAGOAS
- Advogado
- JAIME CESAR DE ARAUJO DANTAS (OAB 10658/PB)
ADV: JAIME CESAR DE ARAUJO DANTAS (OAB 10658/PB) - Processo 0000053-80.2011.8.02.0028 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Nacional do Estado de Alagoas -
III)
DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento nos art. 924, V, do CPC c/c art. 40, § 4º, da LEF, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, em virtude da prescrição intercorrente. Intimem-se as partes, sendo dispensada a comunicação processual do executado que não tenha advogado regularmente constituído nos autos. Isenção legal das custas processuais. Observada a prévia concordância da parte exequente, o trânsito em julgado é imediato, devido à preclusão lógica.
Não havendo providências suplementares, ARQUIVE-SE COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. Paripueira,11 de junho de 2026. Juliana Accioly Uchôa Juíza de Direito
