Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA
IZABEL BERNARDINO DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
THIAGO MAHFUZ VEZZI
2026
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Documento
Expedição de documento
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoDocumento
Documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Documento
Mandado
Documento
Expedição de documento
Publicação
Recebimento
2025
2024
2023
Remessa
2022
Expedição de documento
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0000053-80.2022.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RÉU: B1SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDAB0 - Diante da certidão de pág. 377, da manifestação de pág. 372 e considerando o comprovante de pagamento de pág. 346, expeça-se o alvará requerido, em favor da parte autora.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que tome conhecimento e realize a impressão do alvará. Após, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. DÊ-se ciência a Defensoria Pública.
Cumpra-se. União dos Palmares(AL), 12 de março de 2026. Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0000053-80.2022.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RÉU: B1SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDAB0 - Diante da manifestação e do comprovante de pagamento acostado às págs 344-346, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto a satisfação do crédito ou indique eventual saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Providências necessárias.
Cumpra-se. União dos Palmares(AL), 20 de fevereiro de 2026. Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito
Conclusão
Evolução da Classe Processual
Reativação
Apensamento
Documento
Documento
Petição
Petição
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Ato ordinatório
Trânsito em julgado
DecisãoRecebimento
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Entrega em carga/vista
Mérito
Publicação
Provimento em Parte
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
DecisãoPetição
Expedição de documento
Publicação
Entrega em carga/vista
Publicação
Expedição de documento
Publicação
Despacho
Conclusão
Redistribuição
Expedição de documento
Documento
Documento
Mandado
Documento
Documento
Documento
Documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Conclusão
Expedição de documento
Mandado
Documento
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Documento
Apensamento
Petição
Documento
Mandado
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Procedência
DecisãoDocumento
Conclusão
Audiência
Petição
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Audiência
Documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Documento
Documento
Documento
Conclusão
Audiência
Documento
Petição
Petição
Documento
Mandado
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Documento
Petição
Distribuição
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0000053-80.2022.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDAB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do retorno dos autos da Turma Recursal, abro vista aos advogados das partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000053-80.2022.8.02.0356 - Recurso Inominado Cível - União dos Palmares - Recorrente: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA - Recorrida: Izabel Bernardino da Silva - Des. Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0000053-80.2022.8.02.0356, em que figuram como recorrente SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA, e como recorrida IZABEL BERNARDINO DA SILVA, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER o recurso, para no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, a fim de reformar a sentença para converter a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), sendo que a correção monetária será a partir do efetivo prejuízo, data do inadimplemento contratual, por meio do índice avençado ou previsto em lei. Na ausência de estipulação específica, incidirá o IPCA, na forma do art. 389, parágrafo único, do Código Civil. Os juros moratórios incidirão a partir da citação, de acordo com o art. 405 do CC, devendo ser aplicada a taxa pactuada. Na ausência de estipulação específica, será aplicada a taxa legal, que é determinada pela diferença entre a taxa Selic e a taxa de variação do IPCA, com fulcro no art. 406 do Código Civil, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução n.º 5.171/2024 do CMN do Banco Central, atendendo as alterações da Lei n° 14.905/2024. Mantenho os demais termos da sentença. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Maceió, assinado e datado digitalmente. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO DE OBRAS DE ARTE. NÃO DEVOLUÇÃO DOS QUADROS APÓS ENCERRAMENTO DO EVENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA CONDENOU O DEMANDADO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA RESTITUIÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO QUE PUGNA PELA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS EM DECORRÊNCIA DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 5836A/TO) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL)
DESPACHO
Nº 0000053-80.2022.8.02.0356 - Recurso Inominado Cível - União dos Palmares - Recorrente: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA - Recorrida: Izabel Bernardino da Silva - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual), a se realizar entre os dias 29 de setembro e 03de outubro de 2025. Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta. Publique-se e Intime-se. Maceió, assinado e datado eletronicamente. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - Des. Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 5836A/TO) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL)