Intimação
D- Órgão
- 1º Vara de Coruripe
- Classe
- PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MARIA CÉLIA CHAGAS DE LIMA, BANCO BANRISUL S/A- BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
- Advogados
- GUSTAVO HUGO SANTOS LESSA (OAB 11577/AL), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 176477/SP), FLÁVIO GILBERTO FARIAS DOS SANTOS (OAB 8169/AL)
ADV: FLÁVIO GILBERTO FARIAS DOS SANTOS (OAB 8169/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: GUSTAVO HUGO SANTOS LESSA (OAB 11577/AL), ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 176477/SP), ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) - Processo 0000056-51.2015.8.02.0042 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Célia Chagas de Lima - REQUERIDO: BANCO BANRISUL S/A- Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A -
III -
DISPOSITIVO
17. Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, por não configuradas as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo a sentença proferida às páginas 137/143 em todos os seus termos.
18. Reconheço o caráter manifestamente protelatório dos embargos e, com fundamento no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, condeno o embargante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da embargada.
19. Intimem-se as partes.
