Sentença
Decisão- Órgão
- Vara do Único Ofício de Maravilha
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MUNICIPIO DE MARAVILHA-AL, NAIRAN SILVA SANTOS
- Advogados
- HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL), NEALDO RIBEIRO BARBOSA (OAB 10994/AL), MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL)
ADV: MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL), ADV: NEALDO RIBEIRO BARBOSA (OAB 10994/AL), ADV: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL) - Processo 0000056-54.2014.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil do Empregador - RECLAMANTE: Nairan Silva SAntos - RECLAMADO: Municipio de Maravilha-AL - Considerando a efetivação da transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, proceda-se à expedição de alvará em favor do(s) beneficiário(s).
Na ausência de informações necessárias, intime-se a parte interessada para que as apresente, no prazo legal. Após, certifique-se quanto ao cumprimento das determinações e, em seguida, arquivem-se os autos.
