Intimação
D- Órgão
- Extrajudicial Administrativo
- Classe
- PROCESSO ADMINISTRATIVO
- Destinatários
- 2485 - CARTORIO DO 1 OFICIO DE PENEDO, OPERADOR NACIONAL DO REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (ONR)
Processo 0000057-54.2026.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria -
REQUERENTE: Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) -
REQUERIDO: 2485 - CARTORIO DO 1 OFICIO DE PENEDO - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º______________/2026.
1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado em cumprimento à decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça, com a finalidade de viabilizar o monitoramento específico e pormenorizado das serventias extrajudiciais do Estado de Alagoas, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, nos autos do Pedido de Providências n.º 0001220-86.2025.2.00.0000 (fls. 2/10), por meio do qual foi atribuída às Corregedorias-Gerais dos Estados a incumbência de fiscalizar a estrita observância das obrigações instituídas pelo Provimento CNJ n.º 143/2023.
2. O presente feito refere-se ao Cartório do 1º Ofício de Penedo/AL (CNS n.º 00.248-5). In casu, a responsável pela serventia, Sra. Juliana Alves Miras Barros, foi intimada por meio do expediente de fls. 137/139 para que se manifestasse acerca do eventual descumprimento das obrigações regulamentares decorrentes do Provimento CNJ n.º 143/2023 e do Provimento CGJ/AL n.º 11/2026, bem como acerca da situação atual do acervo da unidade.
Em resposta, sobreveio a manifestação de fls. 142/143, sem que, contudo, fosse integralmente sanada a pendência anteriormente constatada.
3. Para a instrução dos presentes autos, foram realizadas consultas ao Sistema Selo Digital e ao Relatório Geral de Atrasos em Cumprimento de Cronogramas, extraído pelo Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis ONR, por meio das quais se constatou que a serventia em questão não promoveu o cumprimento integral das obrigações estabelecidas pelo supracitado Provimento do CNJ, cujo prazo final se encerrou em 25 de maio de 2026.
4. Diante desse contexto, realizou-se levantamento do histórico dos responsáveis que estiveram à frente da serventia desde 25 de abril de 2023, do qual se extraiu a informação de que o Sr. Luiz Campos Teixeira Neto respondeu pela unidade, na condição de interino, no período de 21/12/2020 a 27/01/2025, ao passo que a Sra. Juliana Alves Miras Barros responde pela serventia, na condição de Delegatária, desde 28/01/2025 até a presente data.
