Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
EMANUEL LIMA BINA
MUNICÍPIO DE PARIPUEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
LORENA DE MOURA CAVALCANTE
2026
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Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
2025
Conclusão
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2024
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Conclusão
Documento
Conclusão
2023
2022
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2021
Expedição de documento
2020
2019
Recebimento
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: LORENA DE MOURA CAVALCANTE (OAB 16614/AL) - Processo 0000058-34.2013.8.02.0028/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - AUTOR: Emanuel Lima Bina - RÉU: Município de Paripueira - INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha de cálculos atualizada, oportunidade em que será reiniciado o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública quanto ao pedido da obrigação de pagar, observadas as previsões legais do procedimento especial dos arts. 525 e seguintes do CPC.
Observado o princípio da cooperação processual, destaco que existe o "Programa de Cálculos Judiciais", desenvolvimento pela Justiça Federal (Seção Judiciária do Rio Grande do Sul), acessível no link https://www.jfrs.jus.br/projefweb/, por meio do qual é possível selecionar a incidência da taxa SELIC, a partir de 09/12/2021, bem como indicar os critérios de "IPCA-E(2) (07/2009 em diante)", a título de correção monetária, e "Juros Poupança", a título de juros moratórios.
A parte exequente fica expressamente advertida que, não havendo a retificação dos cálculos, haverá a extinção do cumprimento de sentença sem resolução de mérito por ausência dos pressupostos processuais. Decorrido o prazo processual, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Havendo a manifestação da exequente, encaminhem-se os autos conclusos para a fila de "ato inicial".
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