Sentença
Decisão- Órgão
- Vara do Único Ofício de Atalaia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- DISTRIBUIDORA PRINCESA DO AGRESTE, SUPERMERCADO SÃO PAULO LTDA
- Advogados
- CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO (OAB 7820/AL), SUELY VIEIRA SAPUCAIA (OAB 5108/AL), ANDRÉ LUIS CORREIA CAVALCANTE (OAB 10449/AL), MARIANA BARRETO CARDOSO (OAB 9318/AL)
ADV: CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO (OAB 7820/AL), ADV: ANDRÉ LUIS CORREIA CAVALCANTE (OAB 10449/AL), ADV: MARIANA BARRETO CARDOSO (OAB 9318/AL), ADV: SUELY VIEIRA SAPUCAIA (OAB 5108/AL) - Processo 0000058-37.2009.8.02.0040/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - AUTOR: Distribuidora Princesa do Agreste - RÉU: SUPERMERCADO SÃO PAULO LTDA -
DECISÃO
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença em que, intimada, a empresa executada não pagou a dívida, tampouco impugnou o pedido. Empreendidas diligências nos sistemas Sisbajud e Renajud, não sobreveio notícia da existência de bens penhoráveis. A dívida foi inscrita no Serasajud. Intimada para manifestar-se sobre o resultado das diligências, a exequente quedou-se silente, razão pela qual, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo sem que a requerente indique a existência de bens, fica, desde logo, determinado o ARQUIVAMENTO provisório do cumprimento de sentença.
Publique-se. Intime-se.
