Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
MUNICÍPIO DE FELIZ DESERTO
JAMILE GUIMARÃES BARROS
JULIANA RAPOSO TENÓRIO
PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS
2025
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Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Custas
Documento
Recebimento
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Publicação
Recebimento
ADV: JULIANA RAPOSO TENÓRIO (OAB 4929/AL), ADV: PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS (OAB 10002/AL) - Processo 0000059-10.2022.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - REQUERENTE: B1JAMILE GUIMARÃES BARROSB0 - RÉU: B1Município de Feliz DesertoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Recebimento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
2024
2023
2022
Expedição de documento
ADV: JULIANA RAPOSO TENÓRIO (OAB 4929/AL), ADV: PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS (OAB 10002/AL) - Processo 0000059-10.2022.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - REQUERENTE: B1JAMILE GUIMARÃES BARROSB0 - RÉU: B1Município de Feliz DesertoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Mérito
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000059-10.2022.8.02.0026 - Apelação Cível - Piacabucu - Apelante: Município de Feliz Deserto - Apelada: JAMILE GUIMARÃES BARROS - Des. Alcides Gusmão da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - EMENTA: DIREITO CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA DO MUNICÍPIO DE FELIZ DESERTO. DISCUSSÃO RECURSAL ACERCA DE EVENTUAL NÃO PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CIVIL OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA QUE CONDENOU O MUNICÍPIO DE FELIZ DESERTO AO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO DE 2017 E DE JANEIRO DE 2018.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O MUNICÍPIO APELANTE CONSEGUIU COMPROVAR A EFETIVA QUITAÇÃO DOS VALORES AO QUAL FOI CONDENADO A PAGAR EM FAVOR DA AUTORA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS INDICADOS PELO RECORRENTE NÃO COMPROVAM O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO DE 2017 E DE JANEIRO DE 2018.4. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTOS SOMENTE NOS MESES DE DEZEMBRO DAQUELES ANOS.5. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NOS TERMOS EM QUE FUNDAMENTADA.6. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS PELO RECORRENTE.IV. DISPOSITIVO E TESE7. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA._________ ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Pedro Ícaro Cavalcante de Barros (OAB: 10002/AL) - ()
Não-Provimento
Expedição de documento
Julgado
DecisãoInclusão em pauta
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Despacho
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Remessa
Ato ordinatório
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência em Parte
DecisãoConclusão
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Documento
Conclusão
Distribuição