Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ROMILDO ALVES
- Advogado
- FILIPE E SILVA DO AMORIM (OAB 14778/AL)
ADV: FILIPE E SILVA DO AMORIM (OAB 14778/AL) - Processo 0000059-35.2022.8.02.0147 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DEMANDANTE: Romildo Alves - O exequente, em atenção à decisão de fls. 53/54, indicou conta bancária de sua titularidade para a transferência do valor constrito e apresentou memória atualizada do débito, apontando saldo remanescente de R$ 14.234,06 (fls. 57/58).
Por sua vez, a pesquisa de veículos em nome da parte executada, realizada junto ao sistema RENAJUD, restou infrutífera, não tendo sido localizado qualquer bem (fl. 60). Diante disso, proceda-se à transferência do valor penhorado, no importe de R$ 305,86 (trezentos e cinco reais e oitenta e seis centavos), para a conta de titularidade do exequente indicada à fl. 57 (Banco do Brasil, agência 3057-0, conta corrente 8.317.972-0), expedindo-se o necessário.
Considerando que a diligência junto ao RENAJUD nada rendeu (fl. 60), intime-se o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens penhoráveis em nome da parte executada, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
