Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
JÂNIO CLEISON GONÇALVES DOS SANTOS
FABIANA SILVA DE OLIVEIRA
FÁBIO JÚNIOR SILVA
CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO
MARCEL MELO MOREIRA
ESDRAS BOMFIM DE OLIVEIRA
THACIANA GLEIDE TAVARES DA SILVA DANTAS
WEMSON DE SANTANA SILVA
2026
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
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2025
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2024
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2021
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2019
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2018
2017
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2016
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2015
2014
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2013
Mero expediente
ADV: ESDRAS BOMFIM DE OLIVEIRA (OAB 5482/AL), ADV: THACIANA GLEIDE TAVARES DA SILVA DANTAS (OAB 8176/AL), ADV: MARCEL MELO MOREIRA (OAB 12373/AL), ADV: WEMSON DE SANTANA SILVA (OAB 5028/AL), ADV: CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB 5821/AL) - Processo 0000059-73.2013.8.02.0204 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Jânio Cleison Gonçalves dos Santos - REQUERIDA: Fabiana Silva de Oliveira - Fábio Júnior Silva -
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente e determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou pessoalmente (caso não haja patrono habilitado), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique de forma clara e específica:
1. Quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora;
2. Os respectivos valores atribuídos aos bens;
3. Comprovação documental da titularidade ou, sendo o caso, elementos que justifiquem eventual impenhorabilidade. Consigne-se no ato de comunicação a advertência expressa de que o silêncio, a recusa injustificada ou a indicação de informações inverídicas/incompletas caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação imediata de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito, com fulcro no art. 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se nos autos e abra-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito. Intimem-se.
Cumpra-se com as cautelas de estilo.
ADV: ESDRAS BOMFIM DE OLIVEIRA (OAB 5482/AL), ADV: CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB 5821/AL), ADV: THACIANA GLEIDE TAVARES DA SILVA DANTAS (OAB 8176/AL), ADV: MARCEL MELO MOREIRA (OAB 12373/AL), ADV: WEMSON DE SANTANA SILVA (OAB 5028/AL) - Processo 0000059-73.2013.8.02.0204 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Jânio Cleison Gonçalves dos Santos - REQUERIDA: Fabiana Silva de Oliveira - Fábio Júnior Silva -
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 836 do Código de Processo Civil e nos princípios da razoabilidade, da utilidade da execução e da menor onerosidade para o devedor, DETERMINO o imediato desbloqueio da quantia de R$ 147,78 (cento e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos), referente ao Protocolo SISBAJUD n.º 20.***.***/7441-10 (fls. 399-400), em favor da executada Fabiana Silva de Oliveira.
Proceda a Secretaria, via sistema SISBAJUD, à expedição da competente ordem de desbloqueio. Após, intime-se o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento administrativo do feito, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo, mediante novo requerimento.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicação
Conclusão
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
ADV: Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto (OAB 5821/AL), Wemson de Santana Silva (OAB 5028/AL), Esdras Bomfim de Oliveira (OAB 5482/AL), Thaciana Gleide Tavares da Silva Dantas (OAB 8176/AL), Marcel Melo Moreira (OAB 12373/AL) Processo 0000059-73.2013.8.02.0204 - Cumprimento de sentença - Requerente: Jânio Cleison Gonçalves dos Santos - Requerida: Fabiana Silva de Oliveira, Fábio Júnior Silva - Nessa esteira, DEFIRO O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PENHORA ON-LINE, por meio do sistema SISBAJUD, de valores suficientes à satisfação integral do crédito porventura existentes em contas ou aplicações financeiras do(s) executado(s), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme cálculo apresentado pela parte exequente às págs. 388-389 (artigo 854 do Código de Processo Civil).
Concretizado o bloqueio de valores suficientes à satisfação do débito, caso não tenha advogado constituído nos autos, INTIME-SE O EXECUTADO PESSOALMENTE PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO e para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentar manifestação na forma do artigo 854, §§ 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil. Após, havendo manifestação ou não manifestação do executado, voltem-me os autos conclusos para fins do artigo 854, §§ 4.º e 5.º do Código de Processo Civil.
Conclusão
Conclusão
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Evolução da Classe Processual
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