ADV: LUIZ CARLOS LOPES DE MORAES (OAB 3264/AL) - Processo 0000060-50.2026.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - AUTOR: Genilton dos Santos - Trata-se de AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por GENILTON DOS SANTOS em face de MUNICÍPIO DE PASSO DE CAMARAGIBE-ALAGOAS, ambos já qualificados nos autos.
Decido. RECEBO a inicial, pois presentes seus requisitos de admissibilidade consoante disposto nos arts. 319 e 320 do CPC. DEFIRO o pedido de Gratuidade de Justiça à autora, ante a alegação de hipossuficiência. Quanto ao rito processual, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar a audiência de conciliação, pois não há autorização para os procuradores transacionarem. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados na forma do CPC. Com apresentação de defesa, INTIME-SE a parte autora a fim de que, querendo, apresente réplica ou impugnação à contestação. Após, especificarão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, provas que desejem produzir, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc) Por fim, conclusos para análise pertinente.
Cumpra-se.