Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
SINDICATO DOS SERVIODRES PUBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE OLHO DŽAGUA GRANDE-AL - SINDOLHO
MUNICÍPIO DE OLHO DŽÁGUA GRANDE
CAYK DOUGLAS CORREIA HIGINO LESSA
GRACIELA DE OLIVEIRA MOTA
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Conclusão
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
2025
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Conclusão
Expedição de documento
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Conclusão
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Conclusão
Petição
2024
Expedição de documento
2023
2022
Expedição de documento
2021
2020
2019
2018
2017
ADV: CAYK DOUGLAS CORREIA HIGINO LESSA (OAB 15161/AL), ADV: GRACIELA DE OLIVEIRA MOTA (OAB 16281/AL) - Processo 0000060-80.2013.8.02.0035/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: Sindicato dos Serviodres Publicos Municipais do Municipio de Olho DŽagua Grande-AL - Sindolho - RÉU: Município de Olho DŽÁgua Grande - Considerando a petição de fl. 275, expeça-se alvará para levantamento dos valores de João Batista do Nascimento Filho na conta indicada.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), promover a habilitação dos herdeiros dos credores falecidos, nos termos do arts. 687 e seguintes do CPC. Após, com a devida manifestação, venham os autos conclusos. PIC.
Publicação
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ADV: GRACIELA DE OLIVEIRA MOTA (OAB 16281/AL) - Processo 0000060-80.2013.8.02.0035/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária -
AUTOR: B1Sindicato dos Serviodres Publicos Municipais do Municipio de Olho DŽagua Grande-AL - SindolhoB0 - Sucessões - Genérico
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
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Conclusão
ADV: GRACIELA DE OLIVEIRA MOTA (OAB 16281/AL), ADV: CAYK DOUGLAS CORREIA HIGINO LESSA (OAB 15161/AL) - Processo 0000060-80.2013.8.02.0035/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: B1Sindicato dos Serviodres Publicos Municipais do Municipio de Olho DŽagua Grande-AL - SindolhoB0 - RÉU: B1Município de Olho DŽÁgua GrandeB0 - Diante da anuência da parte exequente e conforme já deliberado na decisão anterior, procedo, neste ato, o imediato desbloqueio dos valores existentes em conta do executado, conforme comprovante anexo.
Ato contínuo, expeçam-se os alvarás necessários para o levantamento da quantia depositada, em favor dos credores indicados às fls. 188/200. Oportunamente, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Intimem-se. Porto Real do Colégio(AL), datado e assinado eletronicamente. Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
Publicação
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ADV: CAYK DOUGLAS CORREIA HIGINO LESSA (OAB 15161/AL), ADV: GRACIELA DE OLIVEIRA MOTA (OAB 16281/AL) - Processo 0000060-80.2013.8.02.0035/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: B1Sindicato dos Serviodres Publicos Municipais do Municipio de Olho DŽagua Grande-AL - SindolhoB0 - RÉU: B1Município de Olho DŽÁgua GrandeB0 - Assim, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 02 (dois) dias, se manifestar acerca do adimplemento da obrigação, oportunidade em que poderá requerer o que entender de direito.
Em caso de inércia ou anuência da parte exequente, (i) determino, desde logo, o desbloqueio integral da quantia sequestrada via Sisbajud, bem como (ii) a expedição dos correspondentes alvarás para levantamento da quantia depositada em benefício dos credores (fls. 46/94). Retornem-me conclusos na fila de urgentes quando necessário ou após o cumprimento destas providências. Demais expedientes necessários.
Cumpra-se com a celeridade necessária. Intimem-se. Porto Real do Colégio, datado e assinado eletronicamente. Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
Outras Decisões
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Expedição de documento
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Mero expediente
ADV: Cayk Douglas Correia Higino Lessa (OAB 15161/AL), Graciela de Oliveira Mota (OAB 16281/AL) Processo 0000060-80.2013.8.02.0035 - Cumprimento de sentença - Autor: Sindicato dos Serviodres Publicos Municipais do Municipio de Olho DŽagua Grande-AL - Sindolho - Réu: Município de Olho DŽÁgua Grande - Assim, antes de deliberar acerca da quantia sequestrada, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se houve o adimplemento da obrigação.
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ADV: Cayk Douglas Correia Higino Lessa (OAB 15161/AL), Graciela de Oliveira Mota (OAB 16281/AL) Processo 0000060-80.2013.8.02.0035 - Cumprimento de sentença - Autor: Sindicato dos Serviodres Publicos Municipais do Municipio de Olho DŽagua Grande-AL - Sindolho - Réu: Município de Olho DŽÁgua Grande - Apesar de determinada reiteradas vezes anteriormente, ainda não fora protocolada a minuta de pesquisa de eventuais valores existentes em contas bancárias de titularidade da parte executada junto ao sistema respectivo.
O município executado apresentou propostas de acordo nos autos, inclusive de parcelamento do débito, considerando o alto valor devido e o impacto que pode ser causado nas contas públicas caso retirada a quantia integral executada. Entretanto, mesmo após o decurso de mais de dois anos e meio desde o início do presente cumprimento de sentença, não quitou uma RPV sequer e tampouco depositou qualquer quantia a título de parcelamento, demonstrando o total desinteresse da Administração Pública Municipal em satisfazer a obrigação exequenda.
Ressalte-se, outrossim, que a quantia devida refere-se a verba salarial e, portanto, possui natureza alimentar, sendo pleiteado o seu recebimento voluntariamente pelos exequentes desde o ano de 2013. Por esta razão, promovo, neste momento, por intermédio do SIS0BAJUD, a solicitação do bloqueio do numerário porventura existente em conta bancária de titularidade do Município de Olho D'água Grande, até o limite do débito exequendo no valor total de R$ 202.939,46 (duzentos e dois mil e novecentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), conforme minuta de protocolo em anexo.
Aguarde-se os autos em Cartório o resultado pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Expedição de documento
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Outras Decisões
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Entrega em carga/vista
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Outras Decisões
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Mero expediente
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Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
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Ato ordinatório
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Ato ordinatório
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Ato ordinatório
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Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoPublicação
Não-Provimento
Inclusão em pauta
Inclusão em pauta
Conclusão
Ato ordinatório
Conclusão
Requisição de Informações
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Petição
Conclusão
Petição
Conclusão
Distribuição