Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ASPECIR PREVIDENCIA
- Advogados
- FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL (OAB 133648/MG), LUCIANA SOUZA HALABI HORTA MACIEL (OAB 212906/MG), JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA (OAB 174180/RJ)
ADV: FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL (OAB 133648/MG), ADV: JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA (OAB 174180/RJ), ADV: LUCIANA SOUZA HALABI HORTA MACIEL (OAB 212906/MG) - Processo 0000061-82.2025.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RÉU: Aspecir Previdencia - Em relação ao pedido de indisponibilidade dos ativos financeiros em nova consulta perante o SISBAJUD, defiro o requerimento de nova pesquisa.
Em sendo bloqueados valores, desde já, determino sua transferência pra uma conta judicial, dispensando-se a lavratura de termo, após, intimando-se o executado da constrição, conforme Enunciado nº 140 do FONAJE. No mais, o sistema do RENAJUD, segundo o art. 1º do seu regulamento, é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores RENAVAM.
Tal expediente, por possibilitar a restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora dos veículos, representa um avanço na busca pela efetividade do processo, sobretudo na demanda executiva, onde, na maioria das vezes, restam frustradas as tentativas tradicionais de localização do patrimônio da executada. Assim, caso não sejam localizados ativos pelo SISBAJUD, não há outra alternativa senão deferir o pedido.
Ante o exposto, determino que caso o bloqueio on-line reste infrutífero que seja efetuada a pesquisa e restrição de transferência, por meio do sistema RENAJUD, dos veículos automotores porventura cadastrados em nome da parte executada. Após, sendo infrutífera a diligência judicial acima especificada, defiro a pesquisa, através do Infojud, por bens pertencentes à executada e informações referente aos sócios.
Expedientes necessários.
