Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
JOSE PEDRO GOMES DA SILVA
ARISTÓTELES PAIVA FERREIRA
ARNALDO PATRÍCIO RODRIGUES
EDGAR ALVES DOS SANTOS
FLORA MARIA DO NASCIMENTO
JOÃO LIMA SOUZA
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
TÂNIA LÚCIA GOMES DE CAMPOS
UNICLINICAS - MEDICINA ESPECIALIZADA CLINICA E DE DIAGNOTICO LTDA
UNICLINICAS - MEDICINA ESPECIALIZADA CLÍNICA E DE DIAGNÓTICO LTDA
MUNICIPIO DE DELMIRO GOUVEIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA
AILTON ANTONIO DE MACEDO PARANHOS
JOSÉ PEDRO GOMES DA SILVA
VICTOR FERNANDES CARVALHO
2026
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Documento
Documento
Expedição de documento
2025
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPublicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Petição
Documento
Mandado
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Publicação
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
ADV: JOSÉ PEDRO GOMES DA SILVA (OAB 15787/PE) - Processo 0000064-98.2010.8.02.0043/05 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Uniclinicas - Medicina Especializada Clínica e de Diagnótico LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a resolução 303/2019 do CNJ, arts. 6º e 7º, visando o cumprimento do precatório determinado nos referidos autos, passo a INTIMAR as partes, para manifestação acerca das informações inseridas nas Requisições de Precatórios de págs. 38/40, no prazo de 05(cinco) dias Delmiro Gouveia, 19 de dezembro de 2025 Cláudia Maria Vieira e Siqueira Analista Judiciária
ADV: VICTOR FERNANDES CARVALHO (OAB 7696/AL), ADV: AILTON ANTONIO DE MACEDO PARANHOS (OAB 6820/AL) - Processo 0000064-98.2010.8.02.0043 (043.10.000064-1) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO: B1Prefeitura Municipal de Delmiro GouveiaB0 - Compulsando os autos verifica-se que o processo principal encontra-se baixado, sendo que nos autos dependentes de n° 0000064-98.2010.8.02.0043/05, consta a manifestação da parte executada concordando com os cálculos e fora proferida sentença às fls. 28/30 nos autos dependentes homologando os cálculos e determinando a expedição do RPV, portanto, os autos deverão seguir apenas no processo dependente anteriormente citado.
Cumpra-se.
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ADV: JOSÉ PEDRO GOMES DA SILVA (OAB 15787/PE) - Processo 0000064-98.2010.8.02.0043/05 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
AUTOR: B1Uniclinicas - Medicina Especializada Clínica e de Diagnótico LtdaB0 -
Ante o exposto, DECLARO POR
SENTENÇA, nos termos do art. 925 do CPC, encerrada a atividade jurisdicional e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se RPV em favor da parte exequente, para que o Ente executado, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceda com o pagamento. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, cabendo a parte interessada acompanhar o trâmite administrativo.
Providências de praxe.
Cumpra-se. Delmiro Gouveia, assinado e datado digitalmente. Bruna Mendes d'Almeida Juiza de Direito
Expedição de documento
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ADV: JOSÉ PEDRO GOMES DA SILVA (OAB 15787/PE) - Processo 0000064-98.2010.8.02.0043/05 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Uniclinicas - Medicina Especializada Clínica e de Diagnótico LtdaB0 - Diante da certidão de fl. 19 e afim de evitar qualquer futura nulidade, determino a intimação pessoal do Município de Delmiro Gouveia, através do seu Procurador municipal, a fim de que seja cumprido na íntegra a decisão de fls. 14/15, sendo realizado o pagamento do RPV no prazo de sessenta dias.
Caso mesmo assim permaneça inerte, desde já defiro o bloqueio. Expeça-se mandado de intimação pessoal.
Cumpra-se.
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
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Outras Decisões
ADV: JOSÉ PEDRO GOMES DA SILVA (OAB 15787/PE) - Processo 0000064-98.2010.8.02.0043/05 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Uniclinicas - Medicina Especializada Clínica e de Diagnótico LtdaB0 - Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor RPV em nome de JOSÉ PEDRO GOMES DA SILVA, CPF nº 105.***.***-72, no valor de R$ 3.524,49 (três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e nove centavos), a ser creditado na conta poupança da Caixa Econômica Federal: Agência 1294, Conta nº 000873927258-1, agência Teatro Marrocos, Centro, Recife/PE.
Após o cumprimento da presente decisão e não havendo requerimentos pendentes, venham os autos conclusos para análise de eventual extinção.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Publicação
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Mero expediente
ADV: JOSÉ PEDRO GOMES DA SILVA (OAB 15787/PE) - Processo 0000064-98.2010.8.02.0043/05 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Uniclinicas - Medicina Especializada Clínica e de Diagnótico LtdaB0 - Diante da certidão de fl. 08, a qual atesta que, até a presente data, não consta pendência de petição intermediária nos autos, bem como que transcorreu in albis o prazo concedido ao Município de Delmiro Gouveia - AL, apesar de devidamente intimado/citado, intime-se a parte autora para que se manifeste nos autos e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
ADV: Ailton Antonio de Macedo Paranhos (OAB 6820/AL), José Pedro Gomes da Silva (OAB 15787/PE) Processo 0000064-98.2010.8.02.0043 - Cumprimento de sentença - Autor: Uniclinicas - Medicina Especializada clínica e de Diagnótico Ltda, Flora Maria do Nascimento, Tânia Lúcia Gomes de Campos, Aristóteles Paiva Ferreira, João Lima Souza, Edgar Alves dos Santos, Paulo Henrique dos Santos, Arnaldo Patrício Rodrigues - Considerando o teor da certidão de fl. 133, da qual consta que transcorreu in albis o prazo concedido à parte autora para manifestação acerca de eventual novo requerimento, mesmo após a expedição do alvará informado à fl. 129, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe, diante da inércia da parte interessada.
Cumpra-se.
Expedição de documento
ADV: Ailton Antonio de Macedo Paranhos (OAB 6820/AL), José Pedro Gomes da Silva (OAB 15787/PE) Processo 0000064-98.2010.8.02.0043 - Cumprimento de sentença - Autor: Uniclinicas - Medicina Especializada clínica e de Diagnótico Ltda, Flora Maria do Nascimento, Tânia Lúcia Gomes de Campos, Aristóteles Paiva Ferreira, João Lima Souza, Edgar Alves dos Santos, Paulo Henrique dos Santos, Arnaldo Patrício Rodrigues -
Intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de quinze dias se há algum novo requerimento, tendo em vista alvará expedido em fl. 129. Após, remetam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedição de documento
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Mero expediente
ADV: José Pedro Gomes da Silva (OAB 15787/PE) Processo 0000064-98.2010.8.02.0043 - Cumprimento de sentença - Autor: Uniclinicas - Medicina Especializada Clínica e de Diagnótico Ltda -
1) RECEBO a petição da exequente e determino o processamento do feito sob o rito do cumprimento de sentença que estabeleça obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública, art. 534, CPC/15
2)
Intime-se o Município de Delmiro Gouveia/AL, por meio de seu representante legal, para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC/15
Conclusão
Conclusão
Documento
Petição
Recebimento