Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
AMANDA DE OLIVEIRA SANTOS
LUIZ CARLOS LOPES DE MORAES
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Documento
Documento
Conclusão
Distribuição
ADV: LUIZ CARLOS LOPES DE MORAES (OAB 3264/AL) - Processo 0000069-12.2026.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - AUTORA: AMANDA DE OLIVEIRA SANTOS - Trata-se de AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por AMANDA DE OLIVEIRA SANTOS em face de MUNICÍPIO DE PASSO DE CAMARAGIBE-ALAGOAS, ambos já qualificados nos autos. Presentes os requisitos da petição inicial descritos nos arts. 319 e 320 do CPC, DEFIRO a inicial.
DEFIRO a gratuidade processual pleiteada nos termos do art. 98 do CPC. Fica a parte autora ciente de que a descoberta, no curso do processo, de que ela possa custear a tramitação sem comprometimento de sustento próprio ou da família acarretará a revogação da benesse. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Assim sendo: INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC. Na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento, a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC, ficam desde logo cientes as partes que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC.
Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise.
Cumpra-se o que for possível via Ato Ordinatório, conforme determinado no provimento vigente da CGJ-TJAL, realizando-se controle de prazos referentes dos atos processuais ora determinados e evitando paralisia crítica de tramitação e conclusões desnecessárias. Anoto, por fim, que ante a grande quantidade de feitos em trâmite nesta Comarca, É VITAL ao(a)(s) patrono(a)(s) atenção especial quanto ao lançamento da nomenclatura correta/adequada de cada nova peça processual no momento de sua apresentação/protocolamento na forma digital (CLASSE/TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA nomes disponibilizados pelo sistema de protocolamento - lista de seleção disponibilizada no momento do protocolamento pelo sistema) em qualquer processo no qual atue(m), não apenas petição e documento.
Tal procedimento visa tornar possível sua rápida identificação, para prosseguimento do feito na elaboração de despachos e decisões da forma mais célere possível. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.