Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - AGENCIA PENEDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - AGÊNCIA PENEDO
ANTONIO SANTOS DA SILVA
CLAELSON LIMA DOS SANTOS
LIDYANE OLIVEIRA CASTILHO
MARCO VINICIUS PIRES BASTOS
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR
FLAVIA TORRES PARISH
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR
2026
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2010
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ADV: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 18284A/AL), ADV: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA (OAB 18369A/AL), ADV: LIDYANE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 7905/AL), ADV: FLÁVIA TORRES VIEIRA (OAB 14300A/AL), ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366A/AL), ADV: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ (OAB 7100A/AL), ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR (OAB 7093A/AL) - Processo 0000072-29.2010.8.02.0026 (026.10.000072-5) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Banco do Nordeste do Brasil - Agência PenedoB0 -
Intime-se a parte executada, pessoalmente, para ciência do bloqueio realizado às fls. 253/270 e, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC). Se houver impugnação ao bloqueio, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como indicar providência útil ao regular andamento do feito, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
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ADV: LIDYANE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 7905/AL), ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR (OAB 7093A/AL), ADV: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ (OAB 7100A/AL), ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366A/AL), ADV: FLÁVIA TORRES VIEIRA (OAB 14300A/AL), ADV: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 18284A/AL), ADV: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA (OAB 18369A/AL) - Processo 0000072-29.2010.8.02.0026 (026.10.000072-5) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Banco do Nordeste do Brasil - Agência PenedoB0 - Considerando que a parte exequente apresentou planilha atualizada do débito exequendo às fls. 237/245, cumpra-se o determinado no despacho de fl. 215.
Providências necessárias.
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
ADV: LIDYANE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 7905/AL), ADV: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA (OAB 18369A/AL), ADV: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 18284A/AL), ADV: FLÁVIA TORRES VIEIRA (OAB 14300A/AL), ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366A/AL), ADV: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ (OAB 7100A/AL), ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR (OAB 7093A/AL) - Processo 0000072-29.2010.8.02.0026 (026.10.000072-5) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Banco do Nordeste do Brasil - Agência PenedoB0 - Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo exequente à fl. 231, concedendo-lhe mais 30 (trinta) dias corridos para apresentação da planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento do requerimento de consulta aos sistemas.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Mero expediente
Conclusão
Publicação
ADV: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA (OAB 18369A/AL), ADV: LIDYANE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 7905/AL), ADV: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 18284A/AL), ADV: FLÁVIA TORRES VIEIRA (OAB 14300A/AL), ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366A/AL), ADV: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ (OAB 7100A/AL), ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR (OAB 7093A/AL) - Processo 0000072-29.2010.8.02.0026 (026.10.000072-5) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Banco do Nordeste do Brasil - Agência PenedoB0 -
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito, sob pena de indeferimento de diligências mediante sistemas.Providências necessárias.
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ADV: Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior (OAB 7093A/AL), Maritzza Fabiane Lima Martinez (OAB 7100A/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366A/AL), Flávia Torres Vieira (OAB 14300A/AL), Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza Pacheco (OAB 18284A/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL) Processo 0000072-29.2010.8.02.0026 - Cumprimento de sentença - Requerente: Banco do Nordeste do Brasil - Agência Penedo - Habilitem-se nos autos os advogados substabelecidos às fls. 196-197, bem como atualize-se o endereço do escritório conforme requerido às fls. 208-210.
Procedam-se todas as futuras intimações em nome dos advogados Dr. Haroldo Wilson Martinez de Souza OAB/AL nº 7.093-A, Dra. Marizze Fernanda Martinez OAB/AL nº 18.284-A, Dra. Maritzza Fabiane Martinez OAB/AL nº 7.100-A, e Dra. Gesilda Lima Martinez de Souza OAB/AL nº 18283A, no endereço indicado, sob pena de nulidade, nos termos do §5º do art. 272 do CPC.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito exequendo. Com a apresentação da planilha, proceda-se imediatamente à tentativa de bloqueio de ativos financeiros dos executados, via sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, mediante ordem de bloqueio a ser renovada automaticamente pelo sistema, até o limite do valor do débito atualizado, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a reiteração das ordens de bloqueio.
Em caso de bloqueio de valores irrisórios, manifestamente incompatíveis com o valor da execução, ou na hipótese de insucesso da medida após esgotado o prazo da "teimosinha", proceda-se ao desbloqueio e, ato contínuo, à busca de veículos em nome dos executados via sistema RENAJUD. Quanto ao pedido de busca no sistema INFOJUD, defiro parcialmente, devendo a pesquisa se restringir às últimas três declarações de imposto de renda dos executados.
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Por decisão judicial
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Ato ordinatório
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Por decisão judicial
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Ato ordinatório
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Outras Decisões
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Ato ordinatório
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Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
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Decisão
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Recebimento
Por decisão judicial
Conclusão
Petição
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Mandado
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Procedência
DecisãoConclusão
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Recebimento
Outras Decisões
Outras Decisões
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Recebimento
Conclusão
Conclusão
Petição
Conclusão
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Recebimento
Mero expediente
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Publicação
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Ato ordinatório
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Devolução
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Remessa
Expedição de documento
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Distribuição
Para cada uma das diligências ora determinadas, em caso de resultados positivos, intime-se a parte executada para que se manifeste no prazo legal.
Cumpra-se. Diligências necessárias.