Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara do Único Ofício de Murici
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SANDRA MÁRCIA P. DE LIMA, EQUIPADORA FALCÃO
- Advogados
- MARCIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 15966/AL), TYRONE DA SILVA BRAGA (OAB 16705/AL), ANTONIO MARCOS RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 12795/AL), LUIZA SALES GOMES (OAB 17266/AL)
ADV: ANTONIO MARCOS RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 12795/AL), ADV: LUIZA SALES GOMES (OAB 17266/AL), ADV: TYRONE DA SILVA BRAGA (OAB 16705/AL), ADV: MARCIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 15966/AL) - Processo 0000072-35.2011.8.02.0045 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Sandra Márcia P. de Lima - RÉU: EQUIPADORA FALCÃO - Diante da informação do acordo e dos pagamentos das parcelas em dia, determino o levantamento das restrições imposta são bens do executado.
Após, intime-se a parte autora para que informe se a obrigação objeto do presente cumprimento foi satisfeita, a fim de, caso comprovado, promova-se a extinção da mesma.
