Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
GILVANIA AMORIM DE SOUZA
EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
WILLBERTTH ROBERTTH BANDEIRA DE ALBUQUERQUE REIS
DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE
HUGO DOS SANTOS TEIXEIRA AMORIM
2026
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Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDocumento
Expedição de documento
2025
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoDocumento
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recebimento
Documento
Mero expediente
Petição
Documento
2024
2022
2021
Expedição de documento
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: HUGO DOS SANTOS TEIXEIRA AMORIM (OAB 16053/AL), ADV: WILLBERTTH ROBERTTH BANDEIRA DE ALBUQUERQUE REIS (OAB 14634/AL) - Processo 0000073-53.2021.8.02.0147 - Cumprimento de sentença - Obrigações - DEMANDANTE: B1Gilvania Amorim de SouzaB0 - DEMANDADO: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 -
Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se com desbloqueio da quantia tornada indisponível à fl. 425. Expeça-se alvará em nome do exequente Hugo dos Santos Teixeira Amorim da quantia depositada à fl. 435. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se as partes por seus advogados.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Documento
Documento
Documento
Publicação
ADV: WILLBERTTH ROBERTTH BANDEIRA DE ALBUQUERQUE REIS (OAB 14634/AL), ADV: HUGO DOS SANTOS TEIXEIRA AMORIM (OAB 16053/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0000073-53.2021.8.02.0147 - Cumprimento de sentença - Obrigações - DEMANDANTE: B1Gilvania Amorim de SouzaB0 - DEMANDADO: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - A princípio, retifique-se a situação do feito para em andamento.
Ademais, com fundamento no art. 829 do CPC, aplicado subsidiariamente ao rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, e realizada a citação/intimação da parte executada (fls. 406/407), sem que essa tenha efetuado o pagamento do débito exequendo, DETERMINO o bloqueio on line via SISBAJUD. Efetivada a penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, embargar à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e Enunciados cíveis 121 e 142 do FONAJE.
Opostos os embargos à execução, intime-se a parte exequente para, também, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta. Caso não sejam encontrados ativos penhoráveis junto ao SISBAJUD, proceda-se com consulta junto ao RENAJUD para pesquisa de veículos em nome da parte executada. Por outro lado, se não encontrada a parte devedora ou bens penhoráveis, voltem os autos conclusos.
Petição
Publicação
Custas
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recebimento
Conclusão
Evolução da Classe Processual
Trânsito em julgado
DecisãoRecebimento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Devolução
Devolução
Petição
Publicação
Expedição de documento
Mérito
Não-Provimento
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
DecisãoConclusão
Conclusão
Publicação
Expedição de documento
Publicação
Publicação
Despacho
Despacho
Conclusão
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Redistribuição
Redistribuição
Recebimento
Recebimento
Redistribuição
Redistribuição
Despacho
Despacho
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Remessa
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Redistribuição
Redistribuição
Redistribuição
Redistribuição
Remessa
Remessa
Remessa
Remessa
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Distribuição
Distribuição
Distribuição
Remessa
Documento
Expedição de documento
Mandado
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Sem efeito suspensivo
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Mandado
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência
DecisãoExpedição de documento
Conclusão
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Audiência
Petição
Documento
Documento
Mandado
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Audiência
Documento
Documento
Petição
Distribuição