Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
CARTÓRIO DE IMÓVEIS DE PORTO DE PEDRAS
IRAN CARDOSO PONTES
JOSÉ ALEXANDRE GÓIS DOS SANTOS
2025
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Definitivo
DecisãoDocumento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência
DecisãoPublicação
Conclusão
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
2024
2023
ADV: JOSÉ ALEXANDRE GÓIS DOS SANTOS (OAB 4077/AL) - Processo 0000073-54.2023.8.02.0027 - Processo Administrativo - Suscitação de Dúvida Extrajudicial - REQUERENTE: B1Cartório de Imóveis de Porto de PedrasB0 - TERCEIRO I: B1IRAN CARDOSO PONTESB0 - Isto posto, com fulcro na Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino o suprimento do registro do imóvel da parte interessada conforme requerido nesta ação, observando-se as informações constantes do documento de fls. 05/16 e demais documentos apresentados.
Sem honorários e custas processuais, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Comunique-se o Cartório competente, intime-se a parte interessada por meio hábil e dê-se ciência ao Ministério Público. Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações. Providências necessárias. Passo de Camaragibe, 03 de julho de 2025. Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito
ADV: José Alexandre Góis dos Santos (OAB 4077/AL) Processo 0000073-54.2023.8.02.0027 - Processo Administrativo - Requerente: Cartório de Imóveis de Porto de Pedras -
DESPACHO
Verifica-se que a procuração juntada à fl. 31 não está assinada pela parte outorgante, o que compromete sua validade e impede a regularidade da representação processual. Nos termos do art. 105 do CPC, a assinatura da parte é requisito essencial para a validade da procuração. Além disso, o art. 320 do CPC exige que a petição inicial seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nova via da procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. Passo de Camaragibe(AL), data da assinatura digital. Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito
Petição
Conclusão
Petição
Documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Documento
Conclusão
Distribuição