Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ
2026
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Definitivo
DecisãoCustas
Custas
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Decisão2025
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Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
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2024
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2021
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2017
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2012
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ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0000076-10.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 -
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, movida por Município de Maceió em face de Clube Fenix Alagoana, oriunda da(s) CDA(s) anexada(s) aos autos, em razão da satisfação integral da obrigação tributária, com fundamento nos artigos 924, II, do CPC c/c 156, I, do CTN. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado após o ajuizamento da ação,ainda que porventura não efetivada a citação, consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp n. 2.637.399/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024; e AgInt no REsp n. 2.100.289/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/3/2024, DJe de 7/5/2024).
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 601 e seguintes do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral do Estado de Alagoas. Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes (Auto de penhora e avaliação às fls. 08/10).
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica. Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito
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Petição
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Ato ordinatório
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Conclusão
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Petição
Recebimento
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Ato ordinatório
Petição
Petição
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Decurso de Prazo
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