Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MACEIÓ, ESCOLA TEC. COMERCIO SIND. DO COMERCIARIO
- Advogados
- MANOEL ROMÃO NETO (OAB 3663/AL), PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999/AL)
ADV: MANOEL ROMÃO NETO (OAB 3663/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0000080-47.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - EXECUTADO: ESCOLA TEC. COMERCIO SIND. DO COMERCIARIO -
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VI do art. 485 do novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente em honorários advocatícios, uma vez que a decisão foi proferida de ofício, sem intervenção do devedor originário no deslinde da demanda. Sem custas, em conformidade com o art. 39 da Lei de Execuções Fiscais. DÊ-se publicidade.
Registre-se. Intimem-se, ressaltando à Procuradoria Municipal a necessidade de proceder os atos necessários para fins de averbação da presente decisão no Registro da Dívida Ativa. Certificado o trânsito em julgado desta, não havendo requerimentos, proceda-se a baixa e ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica. Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito
