Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara do Único Ofício de Paripueira
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA AUGUSTA NETA
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000081-33.2020.8.02.0028 - Cumprimento de sentença - Obrigações -
REQUERENTE: MARIA AUGUSTA NETA -
II)
DISPOSITIVO
Diante disso, com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINTO O CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Por ter havido o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, inaplicável o art. 523, §1º, do CPC. Observada a ausência de interesse recursal, devido à preclusão lógica, o trânsito em julgado é imediato, motivo pelo qual determino a imediata EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ(S) JUDICIAL(IS) por meio do sistema BRBJUS, em favor do(a) exequente, no valor de R$ 764,17 (setecentos e sessenta e quatro e dezessete centavos) (crédito principal), acrescidos da atualização monetária, observada a guia de depósito judicial de fls. 45/46, bem como as informações bancárias de fl.
47. Intimem-se as partes para ciência. Não havendo diligências suplementares, ARQUIVE-SE COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
Cumpra-se com urgência. Paripueira,21 de maio de 2026. Juliana Accioly Uchôa Juíza de Direito
