Sentença
Decisão- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- NOVA MARECHAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA-ME
- Advogados
- GABRIELA SIQUEIRA BORBA (OAB 24265/PE), CEDRIC JOHN BLACK DE C. BEZERRA (OAB 14323/PE)
ADV: GABRIELA SIQUEIRA BORBA (OAB 24265/PE), ADV: CEDRIC JOHN BLACK DE
C. BEZERRA (OAB 14323/PE) - Processo 0000082-95.2025.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - RÉU: Nova Marechal Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda-me - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar o Executado para promover o pagamento, no prazo de quinze dias, do débito atualizado, sob pena de penhora, e advertindo-a quanto ao fato de, sobre o valor da dívida poder incidir multa de 10% (dez por cento), acaso não haja seu pagamento voluntário, com fulcro no art. 513 e segs., do CPC, sem inclusão de honorários advocatícios nesta fase processual, conforme Enunciado nº 97, do FONAJE, devendo ainda intimá-la para, querendo, embargar o presente Cumprimento de Sentença.
