Sentença
Decisão- Órgão
- Vara do Único Ofício de Pilar
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COLONIA DE PESCADORES Z-08
- Advogado
- MARCEL G. DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 9096/AL)
ADV: MARCEL G. DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 9096/AL) - Processo 0000083-24.2012.8.02.0047/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Rural - AUTORA: Colonia de Pescadores Z-08 -
1. INTIME-SE a parte executada, por meio de seu advogado, ou pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, acaso transcorrido mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, como previsto pelo § 4º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para pagar o débito indicado no pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
2. ADVIRTA-SE o seguinte: (i) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, em atenção ao § 2º do mesmo artigo; e (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do § 3º do referido artigo.
3. Por fim, transcorrido o prazo indicado sem o pagamento voluntário, a parte executada terá 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
