Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA LUCIDALVA RAMALHO DE LIMA
- Advogados
- RICARDO LUIS DRUMOND ESTEVES PINHEIRO (OAB 18963/AL), THIAGO CARNIATTO MARQUES GARCIA (OAB 79588/PR)
ADV: THIAGO CARNIATTO MARQUES GARCIA (OAB 79588/PR), ADV: RICARDO LUIS DRUMOND ESTEVES PINHEIRO (OAB 18963/AL) - Processo 0000083-78.2018.8.02.0349 - Cumprimento de sentença - Dano Material - REQUERENTE: B1Maria Lucidalva Ramalho de LimaB0 -
DESPACHO
DEFIRO o requerido. Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço indicado, devendo o oficial de justiça proceder à constrição de bens suficientes à satisfação do crédito exequendo, ou, na impossibilidade, certificar negativamente. Consigno, todavia, que a presente diligência será a última a ser deferida com o objetivo de localização de bens passíveis de penhora, considerando que o cumprimento de sentença tramita desde 2020 e que o procedimento se rege pelo rito dos Juizados Especiais, o qual prima pela celeridade e simplicidade, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Caso a diligência reste infrutífera, voltem-me os autos conclusos para sentença, sem prejuízo de eventual requerimento fundamentado da parte exequente, com indicação concreta de bens penhoráveis.
Cumpra-se. Penedo(AL), assinado e datado digitalmente. Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito
