Intimação
D- Órgão
- Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PASSO DE CAMARAGIBE, ROBSON BEZERRA DOS SANTOS
- Advogados
- DIEGO JASON TEIXEIRA ROCHA RODRIGUES (OAB 19770/MS), ROBERTO DEMOCRITO DE OLIVEIRA (OAB 8183/AL)
ADV: ROBERTO DEMOCRITO DE OLIVEIRA (OAB 8183/AL), ADV: DIEGO JASON TEIXEIRA ROCHA RODRIGUES (OAB 19770/MS) - Processo 0000083-98.2023.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - AUTORA: B1ROBSON BEZERRA DOS SANTOSB0 - RÉU: B1Município de Passo de CamaragibeB0 -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido de pagamento do saldo do FGTS relativo ao período trabalhado de junho/2018 a junho/2023, respeitada a prescrição quinquenal, com incidência de juros e correção monetária pela SELIC desde a data em que deveria ter sido pago. Em razão da sucumbência recíproca, condeno autora e réu ao pagamento de custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação, para o réu, e sobre o valor da causa, para a autora.
Custas isentas para o Município. Fica suspensa a exigibilidade em relação a autora em razão da concessão da gratuidade da justiça. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Passo de Camaragibe,17 de dezembro de 2025. Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito
