Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
JOSE FELIX DA SILVA
BANCO BRADESCO
BRENO MARTINS LEITE
WILSON SALES BELCHIOR
2026
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Conclusão
Documento
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
2025
Publicação
Publicação
Mérito
Expedição de documento
Não-Provimento
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
DecisãoPublicação
2024
2022
Remessa
2021
Remessa
2019
Mudança de Classe Processual
2016
2015
2014
2013
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000085-42.2013.8.02.0343 - Recurso Inominado Cível - Delmiro Gouveia - Recorrente: JOSÉ FELIX DA SILVA - Recorrido: Banco Bradesco - Des. Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0000085-42.2013.8.02.0343, em que figura como recorrente, JOSÉ FELIX DA SILVA, e como recorrido, BANCO BRADESCO, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos. Condenou-se o recorrente em custas e em honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor da condenação, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Maceió, assinado e datado digitalmente. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA E VIOLAÇÃO AO ART. 505 DO CPC. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. PODER-DEVER DO MAGISTRADO DE ADEQUAR A SANÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM COMENTO: TRATA-SE DE RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR JOSÉ FELIX DA SILVA EM FACE DO BANCO BRADESCO, INSURGINDO-SE CONTRA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, NA QUAL O JUÍZO DE ORIGEM REDUZIU O VALOR DAS ASTREINTES FIXADAS EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: ANALISAR SE A DECISÃO QUE REDUZIU O VALOR DAS ASTREINTES TERIA VIOLADO A COISA JULGADA OU AFRONTADO O ART. 505 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO SE O QUANTUM FIXADO SERIA DESPROPORCIONAL À FINALIDADE COERCITIVA DA MULTA.III. RAZÃO DE DECIDIR: (A) A REDUÇÃO DAS ASTREINTES NÃO IMPLICA REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO ORIGINÁRIA, TAMPOUCO AFRONTA O ART. 505 DO CPC, PORQUANTO AS MULTAS COMINATÓRIAS POSSUEM NATUREZA ACESSÓRIA E PODEM SER REVISTAS A QUALQUER TEMPO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 537, §1º, DO CPC, QUANDO SE MOSTRAREM EXCESSIVAS OU INADEQUADAS À SUA FINALIDADE. (B) A REVISÃO, NO CASO, LIMITOU-SE À ADEQUAÇÃO DO MONTANTE À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E GARANTIR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL SEM IMPOR PENALIDADE DESMEDIDA AO EXECUTADO. IV. DISPOSITIVO: RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. TESE: A REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES, QUANDO DESPROPORCIONAIS, NÃO VIOLA A COISA JULGADA NEM O ART. 505 DO CPC, CONSTITUINDO EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO PODER DE MODERAÇÃO DO MAGISTRADO, PREVISTO NO ART. 537, §1º, DO CPC, PARA PRESERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.DISPOSITIVOS LEGAIS E PRECEDENTES RELEVANTES CITADOS: ARTS. 505 E 537, §1º, DO CPC; STJ, RESP 1.714.990/RS, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJE 18/10/2018. . - Advs: Breno Martins Leite (OAB: 33761/BA) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)
Publicação
Expedição de documento
DESPACHO
Nº 0000085-42.2013.8.02.0343 - Recurso Inominado Cível - Delmiro Gouveia - Recorrente: JOSÉ FELIX DA SILVA - Recorrido: Banco Bradesco - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual), a ser realizada entre os dias 17 de novembro de 2025 e 25 de novembro de 2025. Nos termos do Art. 4º-C, II, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, com redação conferida pela Resolução n.º 23, de 14 de outubro de 2025, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão. Publique-se e Intime-se. Maceió, assinado e datado eletronicamente. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - Des. Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Breno Martins Leite (OAB: 33761/BA) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)
Inclusão em pauta
Despacho
Conclusão
Redistribuição
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Outras Decisões
Conclusão
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Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
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Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Republicação
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Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Documento
Recebimento
Expedição de documento
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Publicação
Publicação
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Documento
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Publicação
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Petição
Conclusão
Mero expediente
Conclusão