Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
MARIA DE LOURDES MARQUES DA SILVA
BANCO BCV
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
BCV- BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
GUSTAVO BARBOSA GIUDICELLI
JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN
GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS CALLADO MACÊDO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Documento
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Expedição de documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Ato ordinatório
2025
Documento
Mandado
Evolução da Classe Processual
Mandado
Expedição de documento
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Publicação
2024
Reativação
2015
2014
Mero expediente
2013
Mero expediente
2012
Mero expediente
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN (OAB 226483/RJ) - Processo 0000089-95.2012.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: B1Maria de Lourdes Marques da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BCVB0 - B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a Defensoria Pública para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça acostada aos autos às fls. 55/59.
ADV: JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN (OAB 226483/RJ), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0000089-95.2012.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: B1Maria de Lourdes Marques da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BCVB0 - B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 -
DECISÃO
Evolua-se a classe processual do presente feito para "cumprimento de sentença". Defiro o pedido de págs. 47, para determinar a intimação pessoal da parte exequente, a fim de que compareça a sede da Defensoria Pública Estadual, para cumprir com as diligências determinadas por este juízo, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de págs. 29-41.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito
Documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Trânsito em julgado
DecisãoConclusão
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0000089-95.2012.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco BCV - Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa da Defensoria Pública, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 29/41.
Expedição de documento
Petição
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Mandado
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Conclusão
Apensamento
Petição
Publicação
Documento
Documento
Publicação
Recebimento
Com Resolução do Mérito
Conclusão
Conclusão
Audiência
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Mandado
Recebimento
Entrega em carga/vista
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Recebimento
Remessa
Distribuição