Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
J ANDRELINO DA SILVA GERAÇÃO - ME
JOSÉ ANDRELINO DA SILVA
TIAGO VIEIRA GOMES
THIAGO RAMOS LAGES
TARCISIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR
TARCÍSIO REBOUÇAS PORTO JÚNIOR
2026
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Documento
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Execução frustrada
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
2025
Conclusão
Petição
Expedição de documento
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
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Petição
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Conclusão
2024
2023
2022
2021
2020
Mandado
2019
2018
2017
Mero expediente
2016
Mero expediente
2015
Mero expediente
2014
Recebimento
2013
Mero expediente
2012
2011
Expedição de documento
ADV: TIAGO VIEIRA GOMES (OAB 14925/AL), ADV: TARCÍSIO REBOUÇAS PORTO JÚNIOR (OAB 7216/CE), ADV: TARCISIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB 206803/MG), ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL), ADV: TIAGO VIEIRA GOMES (OAB 14925/AL), ADV: TIAGO VIEIRA GOMES (OAB 14925/AL) - Processo 0000090-67.2011.8.02.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: J Andrelino da Silva Geração - ME - José Andrelino da Silva - Ciente do acórdão colacionado aos autos.
Ante a inércia da parte credora, que vem sendo intimada desde outubro/2025 (f. 332) para recolher as custas da diligência requerida, SUSPENDO a presente execução nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ciente o exequente que o processo somente retomará sua marcha em caso de indicação concreta de bens penhoráveis do executado. A prescrição fica suspensa durante o prazo de suspensão (art. 921, §1º, do CPC).
Intime-se o exequente, por seu procurador. Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão, conforme art. 921, §2º, do CPC.
ADV: TIAGO VIEIRA GOMES (OAB 14925/AL), ADV: TIAGO VIEIRA GOMES (OAB 14925/AL), ADV: TIAGO VIEIRA GOMES (OAB 14925/AL), ADV: TARCISIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB 206803/MG), ADV: TARCÍSIO REBOUÇAS PORTO JÚNIOR (OAB 7216/CE), ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL) - Processo 0000090-67.2011.8.02.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - EXECUTADO: B1J Andrelino da Silva Geração - MEB0 - B1José Andrelino da SilvaB0 - Considerando o escoamento do prazo de suspensão estabelecido no Ato Normativo n.º 23/2025, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência requerida.
ADV: TARCÍSIO REBOUÇAS PORTO JÚNIOR (OAB 7216/CE), ADV: TIAGO VIEIRA GOMES (OAB 14925/AL), ADV: TIAGO VIEIRA GOMES (OAB 14925/AL), ADV: TIAGO VIEIRA GOMES (OAB 14925/AL), ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL), ADV: TARCISIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB 206803/MG) - Processo 0000090-67.2011.8.02.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - EXECUTADO: B1J Andrelino da Silva Geração - MEB0 - B1José Andrelino da SilvaB0 -
Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, recolher as custas da diligência, nos termos do art. 8.º, § 1.º, da Lei n.º 9.567 de 2025.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
ADV: TIAGO VIEIRA GOMES (OAB 14925/AL), ADV: TIAGO VIEIRA GOMES (OAB 14925/AL), ADV: TIAGO VIEIRA GOMES (OAB 14925/AL), ADV: TARCISIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB 206803/MG), ADV: TARCÍSIO REBOUÇAS PORTO JÚNIOR (OAB 7216/CE), ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL) - Processo 0000090-67.2011.8.02.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - EXECUTADO: B1J Andrelino da Silva Geração - MEB0 - B1José Andrelino da SilvaB0 -
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos formulados pelo exequente para determinar a inscrição do débito no CNIB, para fins de indisponibilidade de bens de devedor, mas indefiro a consulta desse sistema como mecanismo de busca de bens, por não ser a sua finalidade.
Cumpra-se.
Outras Decisões
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ADV: Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Tiago Vieira Gomes (OAB 14925/AL), Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 206803/MG) Processo 0000090-67.2011.8.02.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executado: J Andrelino da Silva Geração - ME, José Andrelino da Silva - O executado, embora intimado por meio do advogado constituído (fl. 292), não indicou bens passíveis de penhora, razão pela qual aplico-lhe multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Intime-se o exequente para requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito no prazo de quinze dias.
Outras Decisões
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Mero expediente
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ADV: Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Tiago Vieira Gomes (OAB 14925/AL), Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 206803/MG) Processo 0000090-67.2011.8.02.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executado: J Andrelino da Silva Geração - ME, José Andrelino da Silva -
Intime-se o devedor, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de multa, nos termos do art. art. 774, V e parágrafo único do CPC.
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ADV: Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Tiago Vieira Gomes (OAB 14925/AL), Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 206803/MG) Processo 0000090-67.2011.8.02.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executado: J Andrelino da Silva Geração - ME, José Andrelino da Silva - Indefiro o pedido do exequente, por já constar pesquisa junto ao Sniper à fl. 239. Rogo para que o exequente pare de peticionar realizando pedidos descabidos para repetição de atos já praticados, pois tal comportamento somente causa tumulto processual, pois faz o processo vir concluso desnecessariamente, atrasando o cumprimento dos atos processuais relevantes.
Cumpra-se a decisão de fls. 234/235.
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ADV: Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Tiago Vieira Gomes (OAB 14925/AL), Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 206803/MG) Processo 0000090-67.2011.8.02.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executado: J Andrelino da Silva Geração - ME, José Andrelino da Silva -
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo executado José Andrelino da Silva para determinar o imediato desbloqueio da quantia de R$ 3.286,75 (três mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos). De outro vértice, por considerar que a penhora, nos moldes pretendidos pelo credor, implica no comprometimento da subsistência do devedor, além de não propiciar uma utilidade substancial ao exequente, INDEFIRO tal pedido.
Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Providências necessárias.
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ADV: Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Tiago Vieira Gomes (OAB 14925/AL), Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 206803/MG) Processo 0000090-67.2011.8.02.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executado: J Andrelino da Silva Geração - ME, José Andrelino da Silva -
Intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, juntar o demonstrativo atualizado do débito para viabilizar o bloqueio on-line, evitando diligências com resultados parciais.
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Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
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Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
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