Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
OSCAR BIANOR DOS PASSOS
BRUNELLE CIRÍACO VALÉRIO
CRISTIANE ALBUQUERQUE CIRIACO
JOSINA BIANOR CIRÍACO
RAUL FERNANDES ALBUQUERQUE CIRIACO
ROSANGELA BIANOR CIRIACO MACEDO
VANESSA ALVES COSTA CAVALCANTI
ALINE BRITO CAVALCANTE FERNANDES
GUSTAVO GUIMARÃES TOLEDO
EMILIA REGINA ARGOLO VIEIRA
JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO
LAURO ERNESTO TENÓRIO GUIMARÃES
2026
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2019
2016
Remessa
2015
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2013
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2011
Recebimento
2010
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2009
2008
ADV: EMILIA REGINA ARGOLO VIEIRA (OAB 19424/AL), ADV: ALINE BRITO CAVALCANTE FERNANDES (OAB 9099/AL), ADV: ALINE BRITO CAVALCANTE FERNANDES (OAB 9099/AL), ADV: EMILIA REGINA ARGOLO VIEIRA (OAB 19424/AL), ADV: EMILIA REGINA ARGOLO VIEIRA (OAB 19424/AL), ADV: EMILIA REGINA ARGOLO VIEIRA (OAB 19424/AL), ADV: ALINE BRITO CAVALCANTE FERNANDES (OAB 9099/AL), ADV: GUSTAVO GUIMARÃES TOLEDO (OAB 20243/AL), ADV: GUSTAVO GUIMARÃES TOLEDO (OAB 20243/AL), ADV: GUSTAVO GUIMARÃES TOLEDO (OAB 20243/AL), ADV: GUSTAVO GUIMARÃES TOLEDO (OAB 20243/AL), ADV: GUSTAVO GUIMARÃES TOLEDO (OAB 20243/AL), ADV: LAURO ERNESTO TENÓRIO GUIMARÃES (OAB 1203/AL), ADV: JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO (OAB 5021/AL), ADV: LAURO ERNESTO TENÓRIO GUIMARÃES (OAB 1203/AL), ADV: LAURO ERNESTO TENÓRIO GUIMARÃES (OAB 1203/AL), ADV: LAURO ERNESTO TENÓRIO GUIMARÃES (OAB 1203/AL), ADV: LAURO ERNESTO TENÓRIO GUIMARÃES (OAB 1203/AL), ADV: JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO (OAB 5021/AL), ADV: ALINE BRITO CAVALCANTE FERNANDES (OAB 9099/AL), ADV: JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO (OAB 5021/AL), ADV: JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO (OAB 5021/AL), ADV: VANESSA ALVES COSTA CAVALCANTI (OAB 7706AL /), ADV: VANESSA ALVES COSTA CAVALCANTI (OAB 7706AL /), ADV: VANESSA ALVES COSTA CAVALCANTI (OAB 7706AL /), ADV: VANESSA ALVES COSTA CAVALCANTI (OAB 7706AL /) - Processo 0000093-33.2008.8.02.0007 (apensado ao processo 0500034-22.2007.8.02.0007) (007.08.000093-9) - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - AUTOR: Oscar Bianor dos Passos e outros - RÉU: Josina Bianor Ciríaco - ROSANGELA BIANOR CIRIACO MACEDO - Brunelle Ciríaco Valério - Raul Fernandes Albuquerque Ciriaco - Cristiane Albuquerque Ciriaco -
Ante o exposto: a) Defiro o prosseguimento do cumprimento de sentença tão somente quanto aos efeitos decorrentes diretamente da declaração de validade do testamento, determinando a expedição de ofício ao 2º Cartório de Notas da Cidade de Capela/AL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao registro e ao cumprimento do testamento, bem como à Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (SEFAZ/AL), para que, no mesmo prazo, autorize o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) especificamente sobre o imóvel objeto do legado (matrícula nº 608), independentemente do recolhimento do imposto sobre os demais bens do espólio, devendo ambos comunicar a este Juízo o cumprimento da diligência, sob pena de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal); b) Indefiro o processamento, nestes autos, dos pedidos de imissão na posse e de condenação ao pagamento de indenização por aluguéis formulados em face de Elita da Silva Passos, com fundamento no art. 513, § 5º, do CPC, por ausência de título executivo judicial que a vincule, tratando-se ela de terceira estranha à relação processual até então formada; c) Indefiro, igualmente, o pedido de exclusão do imóvel de matrícula nº 608 do inventário nº 0700111-51.2024.8.02.0007, por não ser este o Juízo competente para tal deliberação, orientando os requerentes a formular tal pretensão em ação de conhecimento própria a ser ajuizada em face de Elita da Silva Passos, na qual deverão requerer, desde logo, o reconhecimento de conexão com o referido inventário, nos termos do art. 55, § 3º, do CPC, dada a relação de prejudicialidade entre a titularidade do bem e a partilha daquele espólio; Cumprido o item "a" e não havendo requerimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. Cajueiro, data da assinatura eletrônica. Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito
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ADV: EMILIA REGINA ARGOLO VIEIRA (OAB 19424/AL), ADV: ALINE BRITO CAVALCANTE FERNANDES (OAB 9099/AL), ADV: ALINE BRITO CAVALCANTE FERNANDES (OAB 9099/AL), ADV: EMILIA REGINA ARGOLO VIEIRA (OAB 19424/AL), ADV: EMILIA REGINA ARGOLO VIEIRA (OAB 19424/AL), ADV: EMILIA REGINA ARGOLO VIEIRA (OAB 19424/AL), ADV: ALINE BRITO CAVALCANTE FERNANDES (OAB 9099/AL), ADV: GUSTAVO GUIMARÃES TOLEDO (OAB 20243/AL), ADV: GUSTAVO GUIMARÃES TOLEDO (OAB 20243/AL), ADV: GUSTAVO GUIMARÃES TOLEDO (OAB 20243/AL), ADV: GUSTAVO GUIMARÃES TOLEDO (OAB 20243/AL), ADV: GUSTAVO GUIMARÃES TOLEDO (OAB 20243/AL), ADV: LAURO ERNESTO TENÓRIO GUIMARÃES (OAB 1203/AL), ADV: LAURO ERNESTO TENÓRIO GUIMARÃES (OAB 1203/AL), ADV: JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO (OAB 5021/AL), ADV: LAURO ERNESTO TENÓRIO GUIMARÃES (OAB 1203/AL), ADV: LAURO ERNESTO TENÓRIO GUIMARÃES (OAB 1203/AL), ADV: LAURO ERNESTO TENÓRIO GUIMARÃES (OAB 1203/AL), ADV: (), ADV: (), ADV: (), ADV: (), ADV: (AL /), ADV: (AL /), ADV: (AL /), ADV: (AL /) - Processo 0000093-33.2008.8.02.0007 (apensado ao processo 0500034-22.2007.8.02.0007) (007.08.000093-9) - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - AUTOR: B1B0 e outros - RÉU: B1B0 - B1B0 - B1B0 - B1B0 - B1B0 - Determino a intimação dos autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os comprovantes do pagamento do tributo pelo espólio ou informem se, em caso de conversão em arrolamento, deverá ser oficiada a SEFAZ/AL para adoção das providências administrativas pertinentes ao lançamento do ITCD.
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Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
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Determino, ainda, que, no mesmo prazo, apresentem manifestação e requeiram o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se. Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica. Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito