Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
ANCIL - ANDREA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
GLAUCIA DA SILVA OLIVEIRA
JOANÍSIO PITA DE OMENA JÚNIOR
AILTON ANTONIO DE MACEDO PARANHOS
CAMILA STEFANIE DE OLIVEIRA MARQQUES
ERALDO LINO MOREIRA
2026
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Documento
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
2025
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
2024
Expedição de documento
2023
2022
2021
2020
2018
2017
2016
Expedição de documento
2015
Recebimento
2014
Recebimento
2013
ADV: AILTON ANTONIO DE MACEDO PARANHOS (OAB 6820/AL), ADV: ERALDO LINO MOREIRA (OAB 3396/AL), ADV: JOANÍSIO PITA DE OMENA JÚNIOR (OAB 8101/AL), ADV: CAMILA STEFANIE DE OLIVEIRA MARQQUES (OAB 10289/AL) - Processo 0000094-58.2013.8.02.0034 (apensado ao processo 0000701-08.2012.8.02.0034) - Cumprimento de sentença - Posse - REQUERENTE: B1Ancil - Andréa Construções e Incorporações Ltda.B0 - REQUERIDA: B1Glaucia da Silva OliveiraB0 -
Diante do exposto, considerando a ausência de impugnação válida, DEFIRO o pedido da exequente e determino a EXPEDIÇÃO de alvará de transferência do valor bloqueado, nos seguintes termos: 80% (oitenta por cento) para a exequente: Titular: ANCIL ANDRÉA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ: 08.***.***/0001-66, Banco: Bradesco (237), agência: 2145, Conta Corrente: 149856-8. 20% (vinte por cento) a título de honorários sucumbenciais: titular: CAMILA STEFANIE DE OLIVEIRA MARQUES LIRA, CPF: 073.***.***-99, BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 2047, CONTA CORRENTE: 16139-3, CHAVE PIX: 073.***.***-99.
Quanto ao pedido de nova tentativa de bloqueio, intime-se a parte autora para que junte planilha de cálculos atualizada, a fim de viabilizar a efetivação da medida. Prazo: 5 dias.
ADV: AILTON ANTONIO DE MACEDO PARANHOS (OAB 6820/AL), ADV: CAMILA STEFANIE DE OLIVEIRA MARQQUES (OAB 10289/AL), ADV: JOANÍSIO PITA DE OMENA JÚNIOR (OAB 8101/AL), ADV: ERALDO LINO MOREIRA (OAB 3396/AL) - Processo 0000094-58.2013.8.02.0034 (apensado ao processo 0000701-08.2012.8.02.0034) - Cumprimento de sentença - Posse - REQUERENTE: B1Ancil - Andréa Construções e Incorporações Ltda.B0 - REQUERIDA: B1Glaucia da Silva OliveiraB0 -
Vistos. Expeça-se alvará na forma solicitada (fls. 305/306). Após, encaminhem-se os autos para a fila "Sisbajud - Bloquear Valor", para realização de nova penhora na modalidade "teimosinha".
Documento
ADV: CAMILA STEFANIE DE OLIVEIRA MARQQUES (OAB 10289/AL), ADV: JOANÍSIO PITA DE OMENA JÚNIOR (OAB 8101/AL), ADV: ERALDO LINO MOREIRA (OAB 3396/AL), ADV: AILTON ANTONIO DE MACEDO PARANHOS (OAB 6820/AL) - Processo 0000094-58.2013.8.02.0034 (apensado ao processo 0000701-08.2012.8.02.0034) - Cumprimento de sentença - Posse - REQUERENTE: B1Ancil - Andréa Construções e Incorporações Ltda.B0 - REQUERIDA: B1Glaucia da Silva OliveiraB0 -
Intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Evolução da Classe Processual
Conclusão
Expedição de documento
Apensamento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Republicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Documento
Documento
Documento
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Mandado
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Conclusão
Petição
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Ato ordinatório
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Expedição de documento
Mero expediente
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Recebimento
Petição
Entrega em carga/vista
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recebimento
Documento
Procedência
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Mandado
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Expedição de documento