Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EULER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO
MARIANA TENORIO DE ARRUDA FALCÃO
2026
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Conclusão
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Documento
2022
2020
2019
2018
2017
2016
2015
Mero expediente
ADV: MARIANA TENORIO DE ARRUDA FALCÃO (OAB 7936/AL), ADV: EULER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO (OAB 5395/AL) - Processo 0000097-17.2015.8.02.0204 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Caixa Econômica Federal -
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pela exequente e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80 e art. 156, inciso V, do CTN. Sem condenação em custas remanescentes e honorários advocatícios, ante o reconhecimento administrativo da prescrição pela exequente, nos termos do art. 19, § 1º, inciso I, da Lei n.º 10.522/2002.
Determino o cancelamento de eventuais penhoras ou restrições remanescentes (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB) vinculadas a este processo. Esta sentença serve como mandado de levantamento/ofício. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
ADV: EULER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO (OAB 5395/AL) - Processo 0000097-17.2015.8.02.0204 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Caixa Econômica Federal -
Ante o exposto, RECONHEÇO a irrisoriedade do valor bloqueado em relação ao montante total da dívida. DETERMINO a imediata liberação/desbloqueio da quantia de R$ 43,28 (quarenta e três reais e vinte e oito centavos) nas contas de titularidade do(a) executado(a) J: INCORPORE INDUSTRIA E COMERCIO AGROINDUSTRIAL LTDA - ME, providenciando-se o necessário via sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito da prescrição intercorrente.
Cumpra-se. Batalha, assinado e datado digitalmente.
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Por decisão judicial
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
Conclusão
Documento
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
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Outras Decisões
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Outras Decisões
Conclusão
Documento
Expedição de documento
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Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Mandado
Mero expediente
Expedição de documento
Expedição de documento
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Mandado
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Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Documento
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Documento
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Distribuição