Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
RUTI NEIDE OLIVEIRA TEIXEIRA
SANDRA MARIA DA SILVA
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAJE
HUGO SOUSA DOS REIS GOMES
JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA
ERIBERTO TENÓRIO BRANCO
THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS
KÁTIA FELINA DE OLIVEIRA FERREIRA
THIAGO LUIZ GOMES GONZAGA
2026
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Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
Audiência
2016
Mero expediente
2015
Mero expediente
2014
Expedição de documento
2013
Audiência
ADV: THIAGO LUIZ GOMES GONZAGA (OAB 8065/AL), ADV: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL), ADV: JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL), ADV: ERIBERTO TENÓRIO BRANCO (OAB 16746/AL), ADV: KÁTIA FELINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 5797/AL) - Processo 0000097-56.2013.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: Ruti Neide Oliveira Teixeira - Sandra Maria da Silva - REQUERIDO: Município de São José da Laje - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença e o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a cumprir os atos para o arquivamento do presente processo.
São José da Laje, 29 de maio de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
ADV: THIAGO LUIZ GOMES GONZAGA (OAB 8065/AL), ADV: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL), ADV: JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL), ADV: ERIBERTO TENÓRIO BRANCO (OAB 16746/AL), ADV: KÁTIA FELINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 5797/AL) - Processo 0000097-56.2013.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: Ruti Neide Oliveira Teixeira - Sandra Maria da Silva - REQUERIDO: Município de São José da Laje - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, com os dados bancários informados, passo a emitir os respectivos alvarás.
São José da Laje, 25 de maio de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
ADV: KÁTIA FELINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 5797/AL), ADV: THIAGO LUIZ GOMES GONZAGA (OAB 8065/AL), ADV: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL), ADV: JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL), ADV: ERIBERTO TENÓRIO BRANCO (OAB 16746/AL) - Processo 0000097-56.2013.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: Ruti Neide Oliveira Teixeira - Sandra Maria da Silva - REQUERIDO: Município de São José da Laje -
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Outrossim, diante da inexistência de pendências, DETERMINO a expedição de alvará em favor do patrono da parte autora para transferência via Pix (chaves fornecidas às fls. 317/319, Patrono: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS, CPF 084.***.***-32, Chave PIX: 829.***.***-49), Banco: NUBANK, para transferência da seguinte quantia: R$ 3.441,88 referente aos honorários sucumbenciais e contratuais.
Em favor da parte exequente, SANDRA MARIA DA SILVA, CPF: 086.***.***-28, CHAVE PIX: 829.***.***-96, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, da quantia: R$ 4.364,44. No mais, certifique-se quanto ao cumprimento integral da Sentença e Acórdão de fls. 403/410 e 517/527.
Publique-se.
Intime-se. Considerando a evidente falta de interesse recursal, certifique imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando-se os procedimentos previstos nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ nº 15/2019. CUMPRA-SE. São José da Laje, datado e assinado eletronicamente. José Alberto Ramos Juiz de Direito
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Ato ordinatório
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Documento
ADV: KÁTIA FELINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 5797/AL), ADV: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL), ADV: JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL), ADV: ERIBERTO TENÓRIO BRANCO (OAB 16746/AL) - Processo 0000097-56.2013.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: B1Ruti Neide Oliveira TeixeiraB0 - B1Sandra Maria da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Município de São José da LajeB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes da Requisição de Pequeno Valor expedida às fls. 304-306 e 307-309, para fins de cumprimento e/ou ciência, no prazo legal de 60 dias.
Expedição de documento
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Outras Decisões
ADV: ERIBERTO TENÓRIO BRANCO (OAB 16746/AL), ADV: JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), ADV: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL), ADV: KÁTIA FELINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 5797/AL), ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL) - Processo 0000097-56.2013.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: B1Ruti Neide Oliveira TeixeiraB0 - B1Sandra Maria da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Município de São José da LajeB0 - HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria do juízo (fls. 272), para os fins de direito.
Diante do exposto, e tendo em vista os valores apresentados pela Contadoria Judicial, determino a expedição dos competentes RPV's, um para a parte Autora e outro para seus advogados como forma de retenção dos honorários advocatícios. Arbitro, ainda, nos termos do art. 85, §1º do CPC, os honorários da fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento) do valor da execução. Comprovado nos autos o pagamento dos valores devidos, certifique-se e faça conclusão para sentença.
Intimem-se as partes.
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Conclusão
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Não-Acolhimento
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Apensamento
Petição
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Ato ordinatório
Custas
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Reativação
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Evolução da Classe Processual
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Entrega em carga/vista
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Ato ordinatório
Trânsito em julgado
DecisãoRecebimento
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
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Confirmada
Entrega em carga/vista
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Mérito
Não-Provimento
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Julgado
DecisãoExpedição de documento
Inclusão em pauta
Despacho
Conclusão
Atribuição de competência
Ato ordinatório
Conclusão
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Atribuição de competência
Ato ordinatório
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Petição
Petição
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Mero expediente
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Petição
Petição
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Remessa
Confirmada
Expedição de documento
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Distribuição
Remessa
Publicação
Publicação
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedição de documento
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Publicação
Publicação
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Mero expediente
Conclusão
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
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Mero expediente
Conclusão
Petição
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Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
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Mandado
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Conclusão
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Mandado
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Mero expediente
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Audiência
Mero expediente
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Ato ordinatório
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Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
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Expedição de documento
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Expedição de documento
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Expedição de documento
Recebimento
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Devolução
Conclusão
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Recebimento
Conclusão
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Mero expediente
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Procedência
DecisãoConclusão
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Recebimento
Conclusão
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Audiência
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Mandado
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Mandado
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Mero expediente
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Mandado
Mandado
Audiência
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Recebimento
Audiência
Conclusão
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Mandado
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Mandado
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Expedição de documento
Audiência
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Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Reativação
Por decisão judicial
Audiência
Mandado
Expedição de documento
Recebimento
Antecipação de Tutela
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
ADV: KÁTIA FELINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 5797/AL), ADV: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL), ADV: JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL), ADV: ERIBERTO TENÓRIO BRANCO (OAB 16746/AL) - Processo 0000097-56.2013.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: B1Ruti Neide Oliveira TeixeiraB0 - B1Sandra Maria da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Município de São José da LajeB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, com a devolutiva da contadoria judicial, às fls. 272/276, dou vistas as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
São José da Laje, 23 de outubro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
ADV: KÁTIA FELINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 5797/AL), ADV: JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL), ADV: ERIBERTO TENÓRIO BRANCO (OAB 16746/AL) - Processo 0000097-56.2013.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: B1Ruti Neide Oliveira TeixeiraB0 - B1Sandra Maria da SilvaB0 - Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de São José da Laje Praça Osman Costa Pino, Centro - CEP 57860-000, Fone: 3285-1113, Sao Jose da Laje-AL - E-mail: [email protected] Autos n° 0000097-56.2013.8.02.0052 Mandado nº 052.2014/002782-8 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Ruti Neide Oliveira Teixeira e outro Requerido: Município de São José da Laje CERTIDÃO Certifico eu, Robson Allan Nogueira Lemos (526), Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado do M.M.Juiz de Direito da Vara do Único Ofício de São José da Laje, Dr.
Jose Alberto Ramos, e extraído dos autos da Ação de Procedimento Ordinário, processo nº. 0000097-56.2013.8.02.0052, proposta por Ruti Neide Oliveira Teixeira e outro, em face de Município de São José da Laje, dirigi-me ao endereço constante no mandado, e aí sendo, PROCEDI A INTIMAÇÃO de Sandra Maria da Silva, o(a) qual, após ouvir a leitura do mandado, ficou ciente da senha para a consulta dos autos e exarando a sua ciência no rosto do presente.
O referido é verdade e dou fé. São José da Laje (AL), 23 de abril de 2015 Robson Allan Nogueira Lemos (526) Oficial de Justiça M69826
ADV: KÁTIA FELINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 5797/AL), ADV: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL), ADV: JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL), ADV: ERIBERTO TENÓRIO BRANCO (OAB 16746/AL) - Processo 0000097-56.2013.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: B1Ruti Neide Oliveira TeixeiraB0 - B1Sandra Maria da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Município de São José da LajeB0 - Remetam-se os autos à contadoria para ciência e análise dos documentos recentemente juntados aos autos, conforme solicitado.
Após, dê-se vistas as partes para ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, retornem conclusos.
Cumpra-se. São José da Laje(AL), data da assinatura eletrônica.
ADV: KÁTIA FELINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 5797/AL), ADV: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL), ADV: JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL), ADV: ERIBERTO TENÓRIO BRANCO (OAB 16746/AL) - Processo 0000097-56.2013.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: B1Ruti Neide Oliveira TeixeiraB0 - B1Sandra Maria da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Município de São José da LajeB0 - Sendo assim, e ante os argumentos acima expostos, recebo os embargos, porque tempestivos,NEGANDO-LHE PROVIMENTOquanto ao mérito, mantendo inalterada a sentença embargada, em razão de inexistir qualquer omissão a ser sanada.
Cumpra-se a decisão, de fls. 231, devendo os cálculos da contadoria obedecerem aos índices indicados no acórdão, de fls. 174/180.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São José da Laje, data da assinatura eletrônica. José Alberto Ramos Juiz de Direito