Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
LUCIENE PEREIRA SANTOS
JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO OLIVEIRA
2025
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Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Documento
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Expedição de documento
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Expedição de documento
Ato ordinatório
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Petição
Expedição de documento
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Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Atualização de conta
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recebimento
Ato ordinatório
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Publicação
2024
2023
2022
Expedição de documento
2021
2020
2019
2018
Mero expediente
2017
Mero expediente
ADV: JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 6259/AL) - Processo 0000099-66.2017.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - REQUERENTE: B1Luciene Pereira SantosB0 - Autos n° 0000099-66.2017.8.02.0058 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Requerente: Luciene Pereira Santos Requerido: Procuradoria Geral do Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho do cadastro ainda não finalizado do requisitório às fls. 310-312, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, podendo impugná-lo de forma fundamentada, se desejarem.
Além disso, o silêncio das partes, após o término do prazo estipulado, será interpretado como anuência aos dados da requisição, prosseguindo-se com a expedição do requisitório. Arapiraca, 24 de outubro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
ADV: JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 6259/AL) - Processo 0000099-66.2017.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - REQUERENTE: B1Luciene Pereira SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada para se manifestar acerca da certidão de fls. 297-928 e petições de fls. 299-300, no prazo de 5 dias.
ADV: JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 6259/AL) - Processo 0000099-66.2017.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - REQUERENTE: B1Luciene Pereira SantosB0 - Autos n° 0000099-66.2017.8.02.0058 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Requerente: Luciene Pereira Santos Requerido: Procuradoria Geral do Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para realização de cálculos, conforme indicado na sentença e na manifestação da autora de fls. 292-293.
Arapiraca, 01 de outubro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Ato ordinatório
ADV: JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 6259/AL) - Processo 0000099-66.2017.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - REQUERENTE: B1Luciene Pereira SantosB0 - Autos n° 0000099-66.2017.8.02.0058 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Requerente: Luciene Pereira Santos Requerido: Procuradoria Geral do Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a certidão da contadoria (CJU) de fls. 288, intimo a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os dados solicitados pela CJU (o tipo de taxa de juros, o tipo de índice de correção monetária, e os termos inicial e final de ambos).
Arapiraca, 30 de setembro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Custas
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recebimento
Ato ordinatório
Trânsito em julgado
DecisãoADV: JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 6259/AL) - Processo 0000099-66.2017.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - REQUERENTE: B1Luciene Pereira SantosB0 - Autos n° 0000099-66.2017.8.02.0058 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Requerente: Luciene Pereira Santos Requerido: Procuradoria Geral do Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo, a fim de que informe se há incidência de IRPF, Contribuição Previdenciária e o RRA, dentre outras deduções legais.
Arapiraca, 24 de setembro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência
DecisãoADV: José Rogério Carvalho de Oliveira (OAB 6259/AL) Processo 0000099-66.2017.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Requerente: Luciene Pereira Santos - Desta forma, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, para homologar os cálculos apresentados pela parte executada, no valor de R$ 10.585,97 (dez mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), que deverá ser atualizado e sofrerá incidência de juros moratórios até a data da expedição da requisição de pagamento.
Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais. Condeno o exequente, todavia, ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido, na forma do art. 85, § 1º, do CPC. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que informe se há incidência de IRPF, Contribuição Previdenciária e o RRA, dentre outras deduções legais.
Consigno desde já, que a CJU não deve realizar a atualização dos valores, pois a referida atribuição incumbe somente à Diretoria de Precatórios do TJ/AL. Após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e I, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, expeça-se o requisitório correspondente em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas e do sistema de requisição eletrônico, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, havendo.
Ato contínuo, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, encaminhe-se a requisição à Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas. Nada mais havendo a ser diligenciado, arquivem-se os autos com as baixas estilares.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,19 de janeiro de 2025. Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito
Conclusão
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Conclusão
Documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Mero expediente
Evolução da Classe Processual
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Documento
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Confirmada
Publicação
Expedição de documento
Mérito
Não Conhecimento de recurso
Expedição de documento
Julgado
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Inclusão em pauta
Expedição de documento
Despacho
Expedição de documento
Retirada de pauta
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Inclusão em pauta
Expedição de documento
Despacho
Expedição de documento
Retirada de pauta
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Inclusão em pauta
Expedição de documento
Despacho
Conclusão
Expedição de documento
Atribuição de competência
Despacho
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Atribuição de competência
Despacho
Conclusão
Conclusão
Remessa
Recebimento
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Remessa
Confirmada
Despacho
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Distribuição
Remessa
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Publicação
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Procedência em Parte
DecisãoMero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Documento
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Petição
Documento
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Petição
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Documento
Documento
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Documento
Documento
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
Mero expediente
Conclusão
Distribuição